Bem-vindos!

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  • EVENTOS

    Eventos importantes da AVO

  • PREVENÇÃO

    Prevenir é melhor que remediar - previna-te

  • DIREITOS

    Direitos conquistados pelos ostomizados

  • PRODUTOS

    Produtos variados para sua necessidade

  • quinta-feira, 29 de setembro de 2011

    CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO

    VALEPARAIBANA DE OSTOMIZADOS

    Adaptado as Leis 10.406/2002 e 11.127/2005


                      ARTIGO 1° - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

                A  Associação Valeparaibana de Ostomizados, tambem designado AVO, fundada em 07 de Outubro de 1994, 
                com  sede e foro nesta cidade, na Rua José Vicente de Barros, 377 Parque Santo Antonio- Taubaté   -São Paulo   -Brasil,  CEP 12 061-000 e-mail : ostomizadosvaleparaiba@hotmail.com - CNPJ n° 01141996/0001-18 é uma               Associação de direito privado, constituida por tempo indeterminado, sem fins economicos, de carater             organizacional,  filantropica, assistencial,promocional, recreativo e educacional, sem cunho politico ou             partidario,         com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente da classe social,             nacionalidade,   sexo, raça, cor ou crença religiosa.


                    ARTIGO 2° -  SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO

                No desenvolvimento de suas atividades a Associação observará os principios da legalidade, impessoabilidade,             moralidade,publicidade, economicidade e de eficiencia, com as seguintes prerrogativas:

                I -  Agremiar e assistir os ostomizados segundo suas necessidades

                II -Desenvolver junto aos ostomizados e suas familias,conhecimentos e condições psico-sociais que favoreçam             a             soluçãode problemas fisicos, emocionais e sociais, criados pela ostomia e  consequentemente  promover a              reitegração plena  e total dos usuarios na vida cotidiana.

                III-  Concientizar e informar a comunidade do desempenho normal dos ostomizados a nivel social,  profissional             e             sexual

                IV - Motivar o  trabalho de equipe  multi-profissional  em  seu  desempenho  para  troca  de  informações,  no              sentido de proporcionar um melhor atendimento aos ostomizados.

                V - Manter entrosamento com outras entidades  congêneres ou afins,  nacional ou internacional,  bem como de             saude  e cieintifica para melhor atendimento aos ostomizados

                VI -  Realizar reuniões de seus associados

                VII - Promover atividades culturais e recreativas

                VIII - Visitar novos ostomizados em hospitais ou em suas residencias, para sua maior integração, apoio e             orientação

                IX - Realizar e patrocinar a divulgação de trabalhos de interesse de seus associados

                X-  Promover cursos, conferencias, congressos, jornadas, pesquisas e debates técnicos

                XI - Promover  a  união  dos  ostomizados  atraves  da  divulgação da  AVO  em hospitais,   associações             médicas e pela
                imprensa falada, escrita e televisada

                XII- Informar a industria brasileira no sentido de fabricar produtos mais aprimorados que melhor atendam as             necessidades dos ostomizados

                XIII - Habilitar-se a receber materiais de  procedencia estrangeira,  necessarias ao uso  dos ostomizados,  com             taxações alfandegarias e outras, acessiveis ou isentas.

                XIV- Promover outras atividades com o fim de angariar fundos para atendimento de suas necessidades.

                XV- Outras atividades condizentes com seus objetivos.


                Parágrafo Único- Para cumprir as suas necessidades sociais, a Associação se organizará em  tantas vezes se             fizerem necessarias, em todo o territorio nacional, as quais funcionarão mediante delegação filiada a matriz e             se             regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda por um regimento interno aprovado pela             Assembléia Geral .


                    ARTIGO 3° - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

                A  Assembléia Geral Deliberativa é o orgão soberano da Associação e será constituido  pelos  associados em             pleno gozo A  Associação se dedicará  as  suas atividades  atravez de seus  administradores e  associados, e              adotará  práticas de extraordinariamente, quando devidamente convocada.   Constituirá em  primeira             convocação com a maioria  absoluta dos associados  e, em segunda  convocação, meia hora  após a  primeira             com  qualquer  numero,  delilberando  pela maioria simples dos presentes, salvo nos casos previstos neste             estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:

                I - Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos

                II - Eleger e destituir os administradores

                III - Deliberar sobre a previsão orçamentaria e prestação de contas

                IV - Estabelecer o valor das mensalidades dos associados

                V - Deliberar quanto a compra e venda de imoveis da Associação

                VI - Aprovar o regimento interno que disciplinará os varios setores de atividades da Asociação.

                VII - Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social.

                VIII - Deliberar quanto a dissolução da Associação

                IX - Decidir em ultima  instancia sobre todo e qualquer  assunto  de interesse social  bem como sobre casos             omissos no  presente estatuto.

                Paragrafo Primeiro - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias e serão convocadas pelo             Presidente ou 1/5 dos associados mediante edital fixado na sede social da Associação com antecedencia             minima de 10    (dez)  dias antes da realização, onde constará: local, dia, mês, hora da primeira e segunda              chamada,  ordem  do dia, e    o nome de  quem a convocou.

                Paragrafo Segundo - Quando a Assembleia Geral for convocada  pelos associados,  deverá  o  Presidente              convoca-la no  prazo de 3 ( tres) dias, contados da data da entrega do requerimento, que deverá ser             encaminhado ao Presidente atravez da notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembléia             aqueles que deliberam por sua  realização farão a convocação.

                Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escritúnio secreto as deliberações que   envolvam eleição da diretoria e             conselho fiscal e o julgamento dos atos quanto à aplicação de penalidades.

                    ARTIGO 5° - DOS ASSOCIADOS

                Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

                I - Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha     anexa.

                II - Associados Beneméritos : os que contribuem com donativos e doações.

                III - Associados Contribuintes: as pessoas fisicas ou juridicas  que  contribuem  mensalmente  com  quantia              fixada  pela Assembléia Geral.

                IV - Associados Beneficiados: na condição de ostomizados os que recebem gratuitamente os beneficios             alcançados pela entidade junto aos associados contribuintes, orgãos públicos e privados.

                    ARTIGO 6° -  DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

                Poderão filiar-se  somente  pessoas  maiores  de  18  ( dezoito) anos,  ou  maiores  de  16 ( dezesseis) anos l            egalmente autorizados, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença  religiosa  e,              para  seu ingresso  o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade que a             submeterá       à Diretoria Executiva e ,  uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente lançado no livro dos             associados, com indicação de seu numero de matricula e categoria a qual pertence devendo o interessado:
               
                I - Aoresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos,   autorização dos pais ou de seu             responsavel legal;

                II - Concordar com o presente Estatuto e os principios nele definidos;

                III - Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

                IV - Caso seja     ¨associado contribuinte¨,     assumir   o   compromisso   de  honrar pontualmente com as             contribuições  associativas.

                    ARTIGO 7° - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

                I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

                II - Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;

                III - Zelar pelo bom nome da Associação;

                IV - Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

                V - Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

                VI - Comparecer por ocasião das eleições;

                VII - Votar por ocasião das eleições;

                VIII - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome             providencias.

                Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

                    ARTIGO 8° - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

                São direitos dos associados quites com as suas obrigações sociais:

                I - Votar e  ser  votado  para   qualquer cargo da Diretoria Executiva  ou do Conselho  Fiscal, na qualidade de             associados  beneficiários na forma prevista neste estatuto;

                II -  Usufruir os beneficios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste Estatuto;

                III -  Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

                    ARTIGO 9° - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

                É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto a              secretaria da Associação, desde que não esteja em debito com suas obrigações associativas.

                    ARTIGO 10° - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

                A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissivel somente               havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da             ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrencia de:

                I - Violação do Estatuto  Social ;

                II - Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;

                III - Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais.

                IV - Desvio dos bons costumes;

                V - Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

                VI - Falta de pagamento por dos ¨associados contribuintes ¨de três parcelas consecutivas das contribuições             associativas.


                Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado será   devidamente notificado dos fatos a ele             imputados, através de notificação extrajudicial para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 ( vinte )   dias a contar do recebimento da comunicação.

                Parágrafo Segundo - Após  o  decurso  do prazo  descrito no prágrafo anterior,   independentemente da             apresentação da defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por             maioria simples de votos dos diretores presentes;

                Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso por parte do associado excluido a Assembléia             Geral, o qual deverá, no   prazo de 30 (trinta) dias  contados da  decisão  de  sua  exclusão, através  de              notificação  extrajudicial,  manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de             deliberação em ultima instancia, por parte  da Assembléia Geral;

                Parágrafo Quarto - Uma vez excluido, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear a             indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que titulo for;

                Parágrafo Quinto - O  associado  excluido  por  falta  de  pagamento,  poderá ser readmitido mediante             pagamento de seu  debito junto à tesouraria da Associação.


                    ARTIGO 11° - DAS APLICAÇÕES DAS PENAS

                As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

                I - Advertencia por escrito;

                II - Suspensão de 30 ( trinta ) dias até 01 ano;

                III -  Eliminação do quadro social;

                    ARTIGO 12° - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA                                INSTITUIÇÃO

                São orgãos da Associação:

                I -  Diretoria Executiva;

                II -  Conselho Fiscal.

                    ARTIGO 13° - DA DIRETORIA EXECUTIVA

                A Diretoria Executiva da Associação será constituida por 06 ( seis) membros,  integrantes  da  categoria  de              associados beneficiários,todos deverão ser ostomizados,os quais ocuparão cargo de Presidente, Vice-            Presidente,primeiro e segundo Secretários, primeiro e segundo Tesoureiros.  A Diretoria reunir-se-á , ordinária             uma vez por mês   e, extraordináriamente quando convocada pelo Presidente ou pela maioria dos seus             membros.

                    ARTIGO 14° - COMPETE A DIRETORIA EXECUTIVA

                I - Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimonio social;

                II - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;

                III - Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos    profissionalizantes e             atividades culturais;

                IV - Representar e defender os interesses dos associados;

                V - Elaborar o orçamento anual;

                VI - Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e  prestar   contas  referente ao             exercicio anterior;

                VII - Admitir pedido de inscrição de associados;

                VIII -  Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

                Paragrafo Único -As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos devendo  estar presentes,             na reunião a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de             qualidade.

                    ARTIGO 15° - COMPETE AO PRESIDENTE

                I - Representar a Associação, ativa e  passivamente, perante  os  orgãos públicos, judiciais e extrajudiciais,             inclusive em  juizo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que             julgar necessário.;

                II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

                III - Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

                IV - Juntamente    com   o  Tesoureiro,  abrir e  manter  contas  bancárias,  assinar  cheques e documentos             bancários  documentos;

                V -  Organizar   relatório   contendo  o  balanço  financeiro  e  os  principais  eventos  do  ano  anterior ,               apresentando-o a Assembléia Geral Ordinária;

                VI - Contratar funcionarios e auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licencia-los,             suspende-los ou demiti-los;

                VII - Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saude e   outros que julgar necessário ao             cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis;

                Parágrafo Único -   Compete  ao  Vice-Presidente,  substituir  legalmente  o  Presidente  em suas faltas e             impedimentos,assumindo o cargo em caso de vacância.

                      ARTIGO 16 - COMPETE AO 1° SECRETARIO

                I - Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria             Executiva.

                II - Redigir a correspondencia;

                III - Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;

                IV- Dirigir e supervisionar todo trabalho da secretaria;

                Paragrafo Único - Compete ao 2° Secretario, substituir o 1° Secretario, em suas faltas  e impedimentos,              assumindo o cargo em caso de vacância.

                      ARTIGO 17 - COMPETE AO 1° TESOUREIRO

                I - Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Presidente, os valores da Associação, podendo             aplica-los ouvida a Diretoria Executiva;

                II - Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos contábeis;

                III - Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos a Associação;

                IV -Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

                V - Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes semestrais e o balanço anual;

                VI - Elaborar, anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado,à Assembleia             Geral;

                Paragráfo Único - Compete ao 2° Tesoureiro, substituir o 1° Tesoureiro, em suas faltas ou impedimentos,             assumindo  o cargo em caso de vacância.

                      ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL

                O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, ostomizados e escolhidos entre os associados             beneficiários e tem, por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer a  todos os atos  da Diretoria  Executiva              da              Associação  com   as seguintes atribuições:

                I - Examinar os livros de escrituração da Associação;

                II - Opinar e   dar   pareceres   sobre   balanços  e relatorios financeiros e contábeis, submetendo-os à             Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;

                III - Requisitar, ao 1° Tesoureiro, a qualquer tempo a documentação comprobatória das operações economico-            financeiras realizada pela Associação;

                IV - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

                V - Convocar Extraordináriamente a Assembléia Geral.

                Paragráfo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano,na segunda quinzena de             Janeiro,    em  sua maioria absoluta, extraordináriamente, sempre  que  convocado  pelo  Presidente  da              Associação,  ou  pela  maioria  simples de seus membros.


                      ARTIGO 19 -  DO MANDATO

                As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal,     realizar-se-ão conjuntamente, de 3 ( três ) em 3          (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser             reeleitos.

                      ARTIGO 20 -  DA PERDA DO MANDATO

                A perda da  qualidade  de membros da  Diretoria  Executiva  ou  do  Conselho  Fiscal, será determinada pela             Assembléia Geral, sendo admissivel somente havendo justa causa, assim   reconhecido   em    procedimento             disciplinar quando ficar comprovado:

                I - Maversação ou dilapidação do patrimonio social;

                II -Grave violação deste Estatuto;

                III - Abandono do cargo, assim considerada a ausencia não justificada em 3 (tres) reuniões ordinárias             consecutivas, semexpressa comunicação dos motivos da ausencia, à Secretaria da Associação;

                IV - Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercicio do cargo que exerce na Associação;

                V - Conduta duvidosa.

                Paragrafo Primeiro - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado através de notificação             extrajudicial dos fatos a ele imputados para que apresente a sua defesa à Diretoria Executiva, no prazo de 20              (vinte)  dias   contar a partir do recebimento da comunicação.
                Paragráfo Segundo - Após o decurso do prazo   descrito no    pragráfo anterior,   independentemente da             apresentação da  defesa, a representação será apresentada a     Assembleia   Geral   Extraordinária             devidamente convocada para esse fim composta de associados contribuintes em dia com as   suas               obrigações  sociais, não   podendo ele deliberar sem voto concorde de 2/3 ( dois terços) dos presentes, sendo   em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em  segunda chamada, uma hora após a               primeira chamada,   com    qualquer numero de associados  onde será garantido o  amplo direito de defesa.

                      ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA

                Em caso de renuncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, ou do Conselho Fiscal, o cargo será              preenchido pelos suplentes.
                Paragrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da             Associação,     a qual, no prazo Máximo de 60 ( sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá a             deliberação da   Assembléia Geral.

                Paragrafo Segundo - Ocorrendo renuncia coletiva da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, o Presidente             renunciante,  ou qualquer membro da Diretoria Executiva, ou, em ultimo caso,qualquer dos associados, poderá             convocar a Assembléia Geral     Extraordinária     que elegerá     uma comissão  provisória composta por 5             ( cinco) membros, que administrará a  Associação e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60             (sessenta) dias,    contados da data de realização  da assembleia.

                Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

             ARTIGO 22 - DA REMUNERAÇÃO

                Os membros da Diretoria    Executiva e do Conselho  Fiscal não   perceberão  nenhum tipo de remuneração, de        qualquer especie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

             ARTIGO 23 -  DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

                Os associados, mesmo que   investidos   na   condição   de   membros   da   Diretoria  Executiva e Conselho             Fiscal, não  respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

             ARTIGO 24 - DO PATRIMONIO SOCIAL

                O patrimonio da Associação será constituido e mantido por:

                I - Contribuições mensais dos associados contribuintes;

                II - Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possiveis rendas e, ainda, pela arrecadação             dos valores obtidos através de realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em             beneficio da Associação;

                III - Alugueis de imóveis, juros de titulos ou depositos;

                      ARTIGO 25 -  DA VENDA

                Os bens móveis e imóveis   poderão   ser   alienados,   mediante  previa autorização de Assembléia Geral             Extraordinária especialmente convocada para este fim, devendo o    valor apurado     ser integralmente             aplicado             no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimonio social da Associação.

                      ARTIGO 26 -  REFORMA ESTATUTARIA

                O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante a    administração, ou no todo ou em parte a             qualquer tempo  por deliberação da Assembleia Geral Extraordinaria, especialmente convocada para este   fim,             composta de  associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem             voto concorde de 2/3 ( dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos             associados, em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer numero de associados.

                      ARTIGO 27 -  DA DISSOLUÇÃO

                A  Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua             sobrevivencia, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas             finalidades estatuarias ou, ainda,por  carência  de recursos financeiros e humanos ,mediante                   delliberação  de   Assembléia  Geral  Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de             associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não]podendo ela deliberar   sem   voto               concorde          de   2/3  ( dois terços)   dos presentes, sendo em primeira chamada, com totalidade dos associados,             e , em             segunda chamada, uma hora após a    primeira chamada,    com a    presença de 1/3  (um terço) dos             associados.

                Paragrafo Único - Em caso de dissolução da Associação, liquidado o passivo, os   bens remanescente serão             destinados para outra entidade assistencial congênere, com     personalidade jurídica    comprovada, sede e             atividade preponderante  nesta cidade, e devidamente registrada nos orgãos competentes.

                      ARTIGO 28 - DO EXERCICIO SOCIAL

                O exercicio social terminará em 31 de Dezembro de cada ano, quando serão    elaboradas as demonstrações             financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

                      ARTIGO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                A    Associação    não    distribui   lucros,   bonificações   ou vantagens, a qualquer titulo, para dirigentes,             associados ou  mantenedores,  sob  nenhuma  forma  ou  pretexto , devendo  suas  rendas  ser  aplicadas,             exclusivamente  no territorio nacional.

                      ARTIGO 30 - DAS OMISSÕES

                Os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ¨ad referendum¨ da             Assembleia Geral.






                                                                                                               
                                                                Taubaté   29  de Outubro de 2010.

               
                                                                Presidente :  Mario Romero     


                                                                Advogado  OAB n°                  ________________________________






















    ESTATUTO AVO- ASSOCIAÇÃO VALEPARAIBANA DE OSTOMIZADOS

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    CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO

    VALEPARAIBANA DE OSTOMIZADOS

    Adaptado as Leis 10.406/2002 e 11.127/2005


                      ARTIGO 1° - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

                A  Associação Valeparaibana de Ostomizados, tambem designado AVO, fundada em 07 de Outubro de 1994, 
                com  sede e foro nesta cidade, na Rua José Vicente de Barros, 377 Parque Santo Antonio- Taubaté   -São Paulo   -Brasil,  CEP 12 061-000 e-mail : ostomizadosvaleparaiba@hotmail.com - CNPJ n° 01141996/0001-18 é uma               Associação de direito privado, constituida por tempo indeterminado, sem fins economicos, de carater             organizacional,  filantropica, assistencial,promocional, recreativo e educacional, sem cunho politico ou             partidario,         com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente da classe social,             nacionalidade,   sexo, raça, cor ou crença religiosa.


                    ARTIGO 2° -  SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO

                No desenvolvimento de suas atividades a Associação observará os principios da legalidade, impessoabilidade,             moralidade,publicidade, economicidade e de eficiencia, com as seguintes prerrogativas:

                I -  Agremiar e assistir os ostomizados segundo suas necessidades

                II -Desenvolver junto aos ostomizados e suas familias,conhecimentos e condições psico-sociais que favoreçam             a             soluçãode problemas fisicos, emocionais e sociais, criados pela ostomia e  consequentemente  promover a              reitegração plena  e total dos usuarios na vida cotidiana.

                III-  Concientizar e informar a comunidade do desempenho normal dos ostomizados a nivel social,  profissional             e             sexual

                IV - Motivar o  trabalho de equipe  multi-profissional  em  seu  desempenho  para  troca  de  informações,  no              sentido de proporcionar um melhor atendimento aos ostomizados.

                V - Manter entrosamento com outras entidades  congêneres ou afins,  nacional ou internacional,  bem como de             saude  e cieintifica para melhor atendimento aos ostomizados

                VI -  Realizar reuniões de seus associados

                VII - Promover atividades culturais e recreativas

                VIII - Visitar novos ostomizados em hospitais ou em suas residencias, para sua maior integração, apoio e             orientação

                IX - Realizar e patrocinar a divulgação de trabalhos de interesse de seus associados

                X-  Promover cursos, conferencias, congressos, jornadas, pesquisas e debates técnicos

                XI - Promover  a  união  dos  ostomizados  atraves  da  divulgação da  AVO  em hospitais,   associações             médicas e pela
                imprensa falada, escrita e televisada

                XII- Informar a industria brasileira no sentido de fabricar produtos mais aprimorados que melhor atendam as             necessidades dos ostomizados

                XIII - Habilitar-se a receber materiais de  procedencia estrangeira,  necessarias ao uso  dos ostomizados,  com             taxações alfandegarias e outras, acessiveis ou isentas.

                XIV- Promover outras atividades com o fim de angariar fundos para atendimento de suas necessidades.

                XV- Outras atividades condizentes com seus objetivos.


                Parágrafo Único- Para cumprir as suas necessidades sociais, a Associação se organizará em  tantas vezes se             fizerem necessarias, em todo o territorio nacional, as quais funcionarão mediante delegação filiada a matriz e             se             regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda por um regimento interno aprovado pela             Assembléia Geral .


                    ARTIGO 3° - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

                A  Assembléia Geral Deliberativa é o orgão soberano da Associação e será constituido  pelos  associados em             pleno gozo A  Associação se dedicará  as  suas atividades  atravez de seus  administradores e  associados, e              adotará  práticas de extraordinariamente, quando devidamente convocada.   Constituirá em  primeira             convocação com a maioria  absoluta dos associados  e, em segunda  convocação, meia hora  após a  primeira             com  qualquer  numero,  delilberando  pela maioria simples dos presentes, salvo nos casos previstos neste             estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:

                I - Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos

                II - Eleger e destituir os administradores

                III - Deliberar sobre a previsão orçamentaria e prestação de contas

                IV - Estabelecer o valor das mensalidades dos associados

                V - Deliberar quanto a compra e venda de imoveis da Associação

                VI - Aprovar o regimento interno que disciplinará os varios setores de atividades da Asociação.

                VII - Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social.

                VIII - Deliberar quanto a dissolução da Associação

                IX - Decidir em ultima  instancia sobre todo e qualquer  assunto  de interesse social  bem como sobre casos             omissos no  presente estatuto.

                Paragrafo Primeiro - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias e serão convocadas pelo             Presidente ou 1/5 dos associados mediante edital fixado na sede social da Associação com antecedencia             minima de 10    (dez)  dias antes da realização, onde constará: local, dia, mês, hora da primeira e segunda              chamada,  ordem  do dia, e    o nome de  quem a convocou.

                Paragrafo Segundo - Quando a Assembleia Geral for convocada  pelos associados,  deverá  o  Presidente              convoca-la no  prazo de 3 ( tres) dias, contados da data da entrega do requerimento, que deverá ser             encaminhado ao Presidente atravez da notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembléia             aqueles que deliberam por sua  realização farão a convocação.

                Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escritúnio secreto as deliberações que   envolvam eleição da diretoria e             conselho fiscal e o julgamento dos atos quanto à aplicação de penalidades.

                    ARTIGO 5° - DOS ASSOCIADOS

                Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

                I - Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha     anexa.

                II - Associados Beneméritos : os que contribuem com donativos e doações.

                III - Associados Contribuintes: as pessoas fisicas ou juridicas  que  contribuem  mensalmente  com  quantia              fixada  pela Assembléia Geral.

                IV - Associados Beneficiados: na condição de ostomizados os que recebem gratuitamente os beneficios             alcançados pela entidade junto aos associados contribuintes, orgãos públicos e privados.

                    ARTIGO 6° -  DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

                Poderão filiar-se  somente  pessoas  maiores  de  18  ( dezoito) anos,  ou  maiores  de  16 ( dezesseis) anos l            egalmente autorizados, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença  religiosa  e,              para  seu ingresso  o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade que a             submeterá       à Diretoria Executiva e ,  uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente lançado no livro dos             associados, com indicação de seu numero de matricula e categoria a qual pertence devendo o interessado:
               
                I - Aoresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos,   autorização dos pais ou de seu             responsavel legal;

                II - Concordar com o presente Estatuto e os principios nele definidos;

                III - Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

                IV - Caso seja     ¨associado contribuinte¨,     assumir   o   compromisso   de  honrar pontualmente com as             contribuições  associativas.

                    ARTIGO 7° - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

                I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

                II - Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;

                III - Zelar pelo bom nome da Associação;

                IV - Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

                V - Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

                VI - Comparecer por ocasião das eleições;

                VII - Votar por ocasião das eleições;

                VIII - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome             providencias.

                Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

                    ARTIGO 8° - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

                São direitos dos associados quites com as suas obrigações sociais:

                I - Votar e  ser  votado  para   qualquer cargo da Diretoria Executiva  ou do Conselho  Fiscal, na qualidade de             associados  beneficiários na forma prevista neste estatuto;

                II -  Usufruir os beneficios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste Estatuto;

                III -  Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

                    ARTIGO 9° - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

                É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto a              secretaria da Associação, desde que não esteja em debito com suas obrigações associativas.

                    ARTIGO 10° - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

                A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissivel somente               havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da             ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrencia de:

                I - Violação do Estatuto  Social ;

                II - Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;

                III - Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais.

                IV - Desvio dos bons costumes;

                V - Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

                VI - Falta de pagamento por dos ¨associados contribuintes ¨de três parcelas consecutivas das contribuições             associativas.


                Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado será   devidamente notificado dos fatos a ele             imputados, através de notificação extrajudicial para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 ( vinte )   dias a contar do recebimento da comunicação.

                Parágrafo Segundo - Após  o  decurso  do prazo  descrito no prágrafo anterior,   independentemente da             apresentação da defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por             maioria simples de votos dos diretores presentes;

                Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso por parte do associado excluido a Assembléia             Geral, o qual deverá, no   prazo de 30 (trinta) dias  contados da  decisão  de  sua  exclusão, através  de              notificação  extrajudicial,  manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de             deliberação em ultima instancia, por parte  da Assembléia Geral;

                Parágrafo Quarto - Uma vez excluido, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear a             indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que titulo for;

                Parágrafo Quinto - O  associado  excluido  por  falta  de  pagamento,  poderá ser readmitido mediante             pagamento de seu  debito junto à tesouraria da Associação.


                    ARTIGO 11° - DAS APLICAÇÕES DAS PENAS

                As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

                I - Advertencia por escrito;

                II - Suspensão de 30 ( trinta ) dias até 01 ano;

                III -  Eliminação do quadro social;

                    ARTIGO 12° - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA                                INSTITUIÇÃO

                São orgãos da Associação:

                I -  Diretoria Executiva;

                II -  Conselho Fiscal.

                    ARTIGO 13° - DA DIRETORIA EXECUTIVA

                A Diretoria Executiva da Associação será constituida por 06 ( seis) membros,  integrantes  da  categoria  de              associados beneficiários,todos deverão ser ostomizados,os quais ocuparão cargo de Presidente, Vice-            Presidente,primeiro e segundo Secretários, primeiro e segundo Tesoureiros.  A Diretoria reunir-se-á , ordinária             uma vez por mês   e, extraordináriamente quando convocada pelo Presidente ou pela maioria dos seus             membros.

                    ARTIGO 14° - COMPETE A DIRETORIA EXECUTIVA

                I - Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimonio social;

                II - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;

                III - Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos    profissionalizantes e             atividades culturais;

                IV - Representar e defender os interesses dos associados;

                V - Elaborar o orçamento anual;

                VI - Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e  prestar   contas  referente ao             exercicio anterior;

                VII - Admitir pedido de inscrição de associados;

                VIII -  Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

                Paragrafo Único -As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos devendo  estar presentes,             na reunião a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de             qualidade.

                    ARTIGO 15° - COMPETE AO PRESIDENTE

                I - Representar a Associação, ativa e  passivamente, perante  os  orgãos públicos, judiciais e extrajudiciais,             inclusive em  juizo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que             julgar necessário.;

                II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

                III - Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

                IV - Juntamente    com   o  Tesoureiro,  abrir e  manter  contas  bancárias,  assinar  cheques e documentos             bancários  documentos;

                V -  Organizar   relatório   contendo  o  balanço  financeiro  e  os  principais  eventos  do  ano  anterior ,               apresentando-o a Assembléia Geral Ordinária;

                VI - Contratar funcionarios e auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licencia-los,             suspende-los ou demiti-los;

                VII - Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saude e   outros que julgar necessário ao             cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis;

                Parágrafo Único -   Compete  ao  Vice-Presidente,  substituir  legalmente  o  Presidente  em suas faltas e             impedimentos,assumindo o cargo em caso de vacância.

                      ARTIGO 16 - COMPETE AO 1° SECRETARIO

                I - Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria             Executiva.

                II - Redigir a correspondencia;

                III - Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;

                IV- Dirigir e supervisionar todo trabalho da secretaria;

                Paragrafo Único - Compete ao 2° Secretario, substituir o 1° Secretario, em suas faltas  e impedimentos,              assumindo o cargo em caso de vacância.

                      ARTIGO 17 - COMPETE AO 1° TESOUREIRO

                I - Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Presidente, os valores da Associação, podendo             aplica-los ouvida a Diretoria Executiva;

                II - Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos contábeis;

                III - Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos a Associação;

                IV -Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

                V - Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes semestrais e o balanço anual;

                VI - Elaborar, anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado,à Assembleia             Geral;

                Paragráfo Único - Compete ao 2° Tesoureiro, substituir o 1° Tesoureiro, em suas faltas ou impedimentos,             assumindo  o cargo em caso de vacância.

                      ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL

                O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, ostomizados e escolhidos entre os associados             beneficiários e tem, por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer a  todos os atos  da Diretoria  Executiva              da              Associação  com   as seguintes atribuições:

                I - Examinar os livros de escrituração da Associação;

                II - Opinar e   dar   pareceres   sobre   balanços  e relatorios financeiros e contábeis, submetendo-os à             Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;

                III - Requisitar, ao 1° Tesoureiro, a qualquer tempo a documentação comprobatória das operações economico-            financeiras realizada pela Associação;

                IV - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

                V - Convocar Extraordináriamente a Assembléia Geral.

                Paragráfo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano,na segunda quinzena de             Janeiro,    em  sua maioria absoluta, extraordináriamente, sempre  que  convocado  pelo  Presidente  da              Associação,  ou  pela  maioria  simples de seus membros.


                      ARTIGO 19 -  DO MANDATO

                As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal,     realizar-se-ão conjuntamente, de 3 ( três ) em 3          (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser             reeleitos.

                      ARTIGO 20 -  DA PERDA DO MANDATO

                A perda da  qualidade  de membros da  Diretoria  Executiva  ou  do  Conselho  Fiscal, será determinada pela             Assembléia Geral, sendo admissivel somente havendo justa causa, assim   reconhecido   em    procedimento             disciplinar quando ficar comprovado:

                I - Maversação ou dilapidação do patrimonio social;

                II -Grave violação deste Estatuto;

                III - Abandono do cargo, assim considerada a ausencia não justificada em 3 (tres) reuniões ordinárias             consecutivas, semexpressa comunicação dos motivos da ausencia, à Secretaria da Associação;

                IV - Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercicio do cargo que exerce na Associação;

                V - Conduta duvidosa.

                Paragrafo Primeiro - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado através de notificação             extrajudicial dos fatos a ele imputados para que apresente a sua defesa à Diretoria Executiva, no prazo de 20              (vinte)  dias   contar a partir do recebimento da comunicação.
                Paragráfo Segundo - Após o decurso do prazo   descrito no    pragráfo anterior,   independentemente da             apresentação da  defesa, a representação será apresentada a     Assembleia   Geral   Extraordinária             devidamente convocada para esse fim composta de associados contribuintes em dia com as   suas               obrigações  sociais, não   podendo ele deliberar sem voto concorde de 2/3 ( dois terços) dos presentes, sendo   em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em  segunda chamada, uma hora após a               primeira chamada,   com    qualquer numero de associados  onde será garantido o  amplo direito de defesa.

                      ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA

                Em caso de renuncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, ou do Conselho Fiscal, o cargo será              preenchido pelos suplentes.
                Paragrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da             Associação,     a qual, no prazo Máximo de 60 ( sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá a             deliberação da   Assembléia Geral.

                Paragrafo Segundo - Ocorrendo renuncia coletiva da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, o Presidente             renunciante,  ou qualquer membro da Diretoria Executiva, ou, em ultimo caso,qualquer dos associados, poderá             convocar a Assembléia Geral     Extraordinária     que elegerá     uma comissão  provisória composta por 5             ( cinco) membros, que administrará a  Associação e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60             (sessenta) dias,    contados da data de realização  da assembleia.

                Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

             ARTIGO 22 - DA REMUNERAÇÃO

                Os membros da Diretoria    Executiva e do Conselho  Fiscal não   perceberão  nenhum tipo de remuneração, de        qualquer especie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

             ARTIGO 23 -  DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

                Os associados, mesmo que   investidos   na   condição   de   membros   da   Diretoria  Executiva e Conselho             Fiscal, não  respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

             ARTIGO 24 - DO PATRIMONIO SOCIAL

                O patrimonio da Associação será constituido e mantido por:

                I - Contribuições mensais dos associados contribuintes;

                II - Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possiveis rendas e, ainda, pela arrecadação             dos valores obtidos através de realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em             beneficio da Associação;

                III - Alugueis de imóveis, juros de titulos ou depositos;

                      ARTIGO 25 -  DA VENDA

                Os bens móveis e imóveis   poderão   ser   alienados,   mediante  previa autorização de Assembléia Geral             Extraordinária especialmente convocada para este fim, devendo o    valor apurado     ser integralmente             aplicado             no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimonio social da Associação.

                      ARTIGO 26 -  REFORMA ESTATUTARIA

                O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante a    administração, ou no todo ou em parte a             qualquer tempo  por deliberação da Assembleia Geral Extraordinaria, especialmente convocada para este   fim,             composta de  associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem             voto concorde de 2/3 ( dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos             associados, em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer numero de associados.

                      ARTIGO 27 -  DA DISSOLUÇÃO

                A  Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua             sobrevivencia, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas             finalidades estatuarias ou, ainda,por  carência  de recursos financeiros e humanos ,mediante                   delliberação  de   Assembléia  Geral  Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de             associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não]podendo ela deliberar   sem   voto               concorde          de   2/3  ( dois terços)   dos presentes, sendo em primeira chamada, com totalidade dos associados,             e , em             segunda chamada, uma hora após a    primeira chamada,    com a    presença de 1/3  (um terço) dos             associados.

                Paragrafo Único - Em caso de dissolução da Associação, liquidado o passivo, os   bens remanescente serão             destinados para outra entidade assistencial congênere, com     personalidade jurídica    comprovada, sede e             atividade preponderante  nesta cidade, e devidamente registrada nos orgãos competentes.

                      ARTIGO 28 - DO EXERCICIO SOCIAL

                O exercicio social terminará em 31 de Dezembro de cada ano, quando serão    elaboradas as demonstrações             financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

                      ARTIGO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                A    Associação    não    distribui   lucros,   bonificações   ou vantagens, a qualquer titulo, para dirigentes,             associados ou  mantenedores,  sob  nenhuma  forma  ou  pretexto , devendo  suas  rendas  ser  aplicadas,             exclusivamente  no territorio nacional.

                      ARTIGO 30 - DAS OMISSÕES

                Os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ¨ad referendum¨ da             Assembleia Geral.






                                                                                                               
                                                                Taubaté   29  de Outubro de 2010.

               
                                                                Presidente :  Mario Romero     


                                                                Advogado  OAB n°                  ________________________________






















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