CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO
VALEPARAIBANA DE OSTOMIZADOS
Adaptado as Leis 10.406/2002 e 11.127/2005
ARTIGO 1° - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A Associação Valeparaibana de Ostomizados, tambem designado AVO, fundada em 07 de Outubro de 1994,
com sede e foro nesta cidade, na Rua José Vicente de Barros, 377 Parque Santo Antonio- Taubaté -São Paulo -Brasil, CEP 12 061-000 e-mail : ostomizadosvaleparaiba@hotmail.com - CNPJ n° 01141996/0001-18 é uma Associação de direito privado, constituida por tempo indeterminado, sem fins economicos, de carater organizacional, filantropica, assistencial,promocional, recreativo e educacional, sem cunho politico ou partidario, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente da classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
ARTIGO 2° - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO
No desenvolvimento de suas atividades a Associação observará os principios da legalidade, impessoabilidade, moralidade,publicidade, economicidade e de eficiencia, com as seguintes prerrogativas:
I - Agremiar e assistir os ostomizados segundo suas necessidades
II -Desenvolver junto aos ostomizados e suas familias,conhecimentos e condições psico-sociais que favoreçam a soluçãode problemas fisicos, emocionais e sociais, criados pela ostomia e consequentemente promover a reitegração plena e total dos usuarios na vida cotidiana.
III- Concientizar e informar a comunidade do desempenho normal dos ostomizados a nivel social, profissional e sexual
IV - Motivar o trabalho de equipe multi-profissional em seu desempenho para troca de informações, no sentido de proporcionar um melhor atendimento aos ostomizados.
V - Manter entrosamento com outras entidades congêneres ou afins, nacional ou internacional, bem como de saude e cieintifica para melhor atendimento aos ostomizados
VI - Realizar reuniões de seus associados
VII - Promover atividades culturais e recreativas
VIII - Visitar novos ostomizados em hospitais ou em suas residencias, para sua maior integração, apoio e orientação
IX - Realizar e patrocinar a divulgação de trabalhos de interesse de seus associados
X- Promover cursos, conferencias, congressos, jornadas, pesquisas e debates técnicos
XI - Promover a união dos ostomizados atraves da divulgação da AVO em hospitais, associações médicas e pela
imprensa falada, escrita e televisada
XII- Informar a industria brasileira no sentido de fabricar produtos mais aprimorados que melhor atendam as necessidades dos ostomizados
XIII - Habilitar-se a receber materiais de procedencia estrangeira, necessarias ao uso dos ostomizados, com taxações alfandegarias e outras, acessiveis ou isentas.
XIV- Promover outras atividades com o fim de angariar fundos para atendimento de suas necessidades.
XV- Outras atividades condizentes com seus objetivos.
Parágrafo Único- Para cumprir as suas necessidades sociais, a Associação se organizará em tantas vezes se fizerem necessarias, em todo o territorio nacional, as quais funcionarão mediante delegação filiada a matriz e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral .
ARTIGO 3° - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A Assembléia Geral Deliberativa é o orgão soberano da Associação e será constituido pelos associados em pleno gozo A Associação se dedicará as suas atividades atravez de seus administradores e associados, e adotará práticas de extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira com qualquer numero, delilberando pela maioria simples dos presentes, salvo nos casos previstos neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
I - Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos
II - Eleger e destituir os administradores
III - Deliberar sobre a previsão orçamentaria e prestação de contas
IV - Estabelecer o valor das mensalidades dos associados
V - Deliberar quanto a compra e venda de imoveis da Associação
VI - Aprovar o regimento interno que disciplinará os varios setores de atividades da Asociação.
VII - Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social.
VIII - Deliberar quanto a dissolução da Associação
IX - Decidir em ultima instancia sobre todo e qualquer assunto de interesse social bem como sobre casos omissos no presente estatuto.
Paragrafo Primeiro - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias e serão convocadas pelo Presidente ou 1/5 dos associados mediante edital fixado na sede social da Associação com antecedencia minima de 10 (dez) dias antes da realização, onde constará: local, dia, mês, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou.
Paragrafo Segundo - Quando a Assembleia Geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convoca-la no prazo de 3 ( tres) dias, contados da data da entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao Presidente atravez da notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembléia aqueles que deliberam por sua realização farão a convocação.
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escritúnio secreto as deliberações que envolvam eleição da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos quanto à aplicação de penalidades.
ARTIGO 5° - DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I - Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa.
II - Associados Beneméritos : os que contribuem com donativos e doações.
III - Associados Contribuintes: as pessoas fisicas ou juridicas que contribuem mensalmente com quantia fixada pela Assembléia Geral.
IV - Associados Beneficiados: na condição de ostomizados os que recebem gratuitamente os beneficios alcançados pela entidade junto aos associados contribuintes, orgãos públicos e privados.
ARTIGO 6° - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 ( dezoito) anos, ou maiores de 16 ( dezesseis) anos l egalmente autorizados, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade que a submeterá à Diretoria Executiva e , uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente lançado no livro dos associados, com indicação de seu numero de matricula e categoria a qual pertence devendo o interessado:
I - Aoresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsavel legal;
II - Concordar com o presente Estatuto e os principios nele definidos;
III - Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV - Caso seja ¨associado contribuinte¨, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 7° - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II - Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III - Zelar pelo bom nome da Associação;
IV - Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V - Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI - Comparecer por ocasião das eleições;
VII - Votar por ocasião das eleições;
VIII - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providencias.
Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 8° - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com as suas obrigações sociais:
I - Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na qualidade de associados beneficiários na forma prevista neste estatuto;
II - Usufruir os beneficios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste Estatuto;
III - Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
ARTIGO 9° - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto a secretaria da Associação, desde que não esteja em debito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 10° - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissivel somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrencia de:
I - Violação do Estatuto Social ;
II - Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III - Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais.
IV - Desvio dos bons costumes;
V - Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI - Falta de pagamento por dos ¨associados contribuintes ¨de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 ( vinte ) dias a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no prágrafo anterior, independentemente da apresentação da defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso por parte do associado excluido a Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação em ultima instancia, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto - Uma vez excluido, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear a indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que titulo for;
Parágrafo Quinto - O associado excluido por falta de pagamento, poderá ser readmitido mediante pagamento de seu debito junto à tesouraria da Associação.
ARTIGO 11° - DAS APLICAÇÕES DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I - Advertencia por escrito;
II - Suspensão de 30 ( trinta ) dias até 01 ano;
III - Eliminação do quadro social;
ARTIGO 12° - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São orgãos da Associação:
I - Diretoria Executiva;
II - Conselho Fiscal.
ARTIGO 13° - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será constituida por 06 ( seis) membros, integrantes da categoria de associados beneficiários,todos deverão ser ostomizados,os quais ocuparão cargo de Presidente, Vice- Presidente,primeiro e segundo Secretários, primeiro e segundo Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á , ordinária uma vez por mês e, extraordináriamente quando convocada pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros.
ARTIGO 14° - COMPETE A DIRETORIA EXECUTIVA
I - Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimonio social;
II - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
III - Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV - Representar e defender os interesses dos associados;
V - Elaborar o orçamento anual;
VI - Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referente ao exercicio anterior;
VII - Admitir pedido de inscrição de associados;
VIII - Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Paragrafo Único -As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos devendo estar presentes, na reunião a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 15° - COMPETE AO PRESIDENTE
I - Representar a Associação, ativa e passivamente, perante os orgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juizo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário.;
II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III - Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV - Juntamente com o Tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários documentos;
V - Organizar relatório contendo o balanço financeiro e os principais eventos do ano anterior , apresentando-o a Assembléia Geral Ordinária;
VI - Contratar funcionarios e auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los ou demiti-los;
VII - Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saude e outros que julgar necessário ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis;
Parágrafo Único - Compete ao Vice-Presidente, substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos,assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 16 - COMPETE AO 1° SECRETARIO
I - Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva.
II - Redigir a correspondencia;
III - Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV- Dirigir e supervisionar todo trabalho da secretaria;
Paragrafo Único - Compete ao 2° Secretario, substituir o 1° Secretario, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 17 - COMPETE AO 1° TESOUREIRO
I - Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Presidente, os valores da Associação, podendo aplica-los ouvida a Diretoria Executiva;
II - Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos contábeis;
III - Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos a Associação;
IV -Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V - Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI - Elaborar, anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado,à Assembleia Geral;
Paragráfo Único - Compete ao 2° Tesoureiro, substituir o 1° Tesoureiro, em suas faltas ou impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, ostomizados e escolhidos entre os associados beneficiários e tem, por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer a todos os atos da Diretoria Executiva da Associação com as seguintes atribuições:
I - Examinar os livros de escrituração da Associação;
II - Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatorios financeiros e contábeis, submetendo-os à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III - Requisitar, ao 1° Tesoureiro, a qualquer tempo a documentação comprobatória das operações economico- financeiras realizada pela Associação;
IV - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - Convocar Extraordináriamente a Assembléia Geral.
Paragráfo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano,na segunda quinzena de Janeiro, em sua maioria absoluta, extraordináriamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
ARTIGO 19 - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, realizar-se-ão conjuntamente, de 3 ( três ) em 3 (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissivel somente havendo justa causa, assim reconhecido em procedimento disciplinar quando ficar comprovado:
I - Maversação ou dilapidação do patrimonio social;
II -Grave violação deste Estatuto;
III - Abandono do cargo, assim considerada a ausencia não justificada em 3 (tres) reuniões ordinárias consecutivas, semexpressa comunicação dos motivos da ausencia, à Secretaria da Associação;
IV - Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercicio do cargo que exerce na Associação;
V - Conduta duvidosa.
Paragrafo Primeiro - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado através de notificação extrajudicial dos fatos a ele imputados para que apresente a sua defesa à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias contar a partir do recebimento da comunicação.
Paragráfo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no pragráfo anterior, independentemente da apresentação da defesa, a representação será apresentada a Assembleia Geral Extraordinária devidamente convocada para esse fim composta de associados contribuintes em dia com as suas obrigações sociais, não podendo ele deliberar sem voto concorde de 2/3 ( dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira chamada, com qualquer numero de associados onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA
Em caso de renuncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Paragrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo Máximo de 60 ( sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá a deliberação da Assembléia Geral.
Paragrafo Segundo - Ocorrendo renuncia coletiva da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, ou qualquer membro da Diretoria Executiva, ou, em ultimo caso,qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária que elegerá uma comissão provisória composta por 5 ( cinco) membros, que administrará a Associação e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da assembleia.
Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 22 - DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer especie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
ARTIGO 23 - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 24 - DO PATRIMONIO SOCIAL
O patrimonio da Associação será constituido e mantido por:
I - Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II - Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possiveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através de realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da Associação;
III - Alugueis de imóveis, juros de titulos ou depositos;
ARTIGO 25 - DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante previa autorização de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimonio social da Associação.
ARTIGO 26 - REFORMA ESTATUTARIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante a administração, ou no todo ou em parte a qualquer tempo por deliberação da Assembleia Geral Extraordinaria, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 ( dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados, em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer numero de associados.
ARTIGO 27 - DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivencia, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatuarias ou, ainda,por carência de recursos financeiros e humanos ,mediante delliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não]podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 ( dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com totalidade dos associados, e , em segunda chamada, uma hora após a primeira chamada, com a presença de 1/3 (um terço) dos associados.
Paragrafo Único - Em caso de dissolução da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescente serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta cidade, e devidamente registrada nos orgãos competentes.
ARTIGO 28 - DO EXERCICIO SOCIAL
O exercicio social terminará em 31 de Dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens, a qualquer titulo, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto , devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente no territorio nacional.
ARTIGO 30 - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ¨ad referendum¨ da Assembleia Geral.
Taubaté 29 de Outubro de 2010.
Presidente : Mario Romero
Advogado OAB n° ________________________________
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