LEI 12.738 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
PLANOS E BOLSAS DE OSTOMIA
“Art. 10-B. Cabe às operadoras dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, ou mediante reem...bolso, fornecer bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, para uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade.”
Esta lei, na ótica do ostomizado, introduz duvidas profundas pois, como está delineado, nao especifica detalhes fundamentais para que possamos ter segurança na sua composiçao como segue:
1- QUALIDADE: uma determinante para a qualidade de vida e auto-estima do ostomizado;
Vejam bem, um exemplo simples e que será constante no dia a dia:
Um cidadao ostomizado que paga mensalmente um plano simples, no valor de R$ 200,00 e que agora terá direito de receber suas bolsas pelo plano de saude, ou uma pessoa que passou pelo processo da ostomia. O plano, conforme a lei, deverá fornecer seus materiais de ostomia, que no atual sistema SUS seriam de 10 a 15 bolsas mensais de otima qualidade.
O plano de saude, somente com o fornecimento de bolsas , desembolsará um valor maior que os R$ 200,00. Voce acredita que este mesmo plano irá fornecer material de qualidade ao segurado? Claro que nao. O plano vai fornecer bolsas de qualidade inferior e estará cumprindo a lei .
2- REEMBOLSO: uma armadilha montada nesta lei, pois prejudicará o ostomizado de poder aquisitivo baixo que, terá, como se entende, arcar com as despesas na aquisicao dos seus materiais e depois solicitar o reembolso por parte dos planos, que com certeza demorará muito tempo para acontecer, estarao cumprindo a lei .
3- OSTOMIZADO COMO NOVO SEGURADO NUM PLANO: com certeza nao serao aceitos.
Sei que existem dezenas de duvidas com relacao a esta lei, que foi aprovada muito rapidamente pois muitos interesses estao em jogo, e nós, representantes dos ostomizados deste imenso Brasil, devemos nos mobilizar , nos unir, e buscar atraves de um encontro nacional , caminhos que nao prejudiquem nossos irmaos ostomizados.
Procurem sua Associacao, se filiem, pois temos departamentos juridicos competentes que estarao aptos a esclarecer e orientar dentro dos parametros legais.
Estive lendo o Sanitarista Mario Scheffer, da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP), onde apresentou tema e dissertacao de mestrado sob o tema OS PLANOS DE SAUDE NOS TRIBUNAIS, e isso acontecerá conosco, se nao atenderem a este chamado de MOBILIZACAO NACIONAL contra esta lei vaga e cruel aos ostomizados com planos de saude.
SOLICITAMOS A URGENTE REGULAMENTACAO DESTA LEI
Mario Romero
Diretor Presidente da AVO
Secretario do COMDEF - Conselho Municipal Defesa Direitos Pessoa com Deficiencia de Taubate.
Email: ostomizadosvaleparaiba@hotmail.com
PLANOS E BOLSAS DE OSTOMIA
“Art. 10-B. Cabe às operadoras dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, ou mediante reem...bolso, fornecer bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, para uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade.”
Esta lei, na ótica do ostomizado, introduz duvidas profundas pois, como está delineado, nao especifica detalhes fundamentais para que possamos ter segurança na sua composiçao como segue:
1- QUALIDADE: uma determinante para a qualidade de vida e auto-estima do ostomizado;
Vejam bem, um exemplo simples e que será constante no dia a dia:
Um cidadao ostomizado que paga mensalmente um plano simples, no valor de R$ 200,00 e que agora terá direito de receber suas bolsas pelo plano de saude, ou uma pessoa que passou pelo processo da ostomia. O plano, conforme a lei, deverá fornecer seus materiais de ostomia, que no atual sistema SUS seriam de 10 a 15 bolsas mensais de otima qualidade.
O plano de saude, somente com o fornecimento de bolsas , desembolsará um valor maior que os R$ 200,00. Voce acredita que este mesmo plano irá fornecer material de qualidade ao segurado? Claro que nao. O plano vai fornecer bolsas de qualidade inferior e estará cumprindo a lei .
2- REEMBOLSO: uma armadilha montada nesta lei, pois prejudicará o ostomizado de poder aquisitivo baixo que, terá, como se entende, arcar com as despesas na aquisicao dos seus materiais e depois solicitar o reembolso por parte dos planos, que com certeza demorará muito tempo para acontecer, estarao cumprindo a lei .
3- OSTOMIZADO COMO NOVO SEGURADO NUM PLANO: com certeza nao serao aceitos.
Sei que existem dezenas de duvidas com relacao a esta lei, que foi aprovada muito rapidamente pois muitos interesses estao em jogo, e nós, representantes dos ostomizados deste imenso Brasil, devemos nos mobilizar , nos unir, e buscar atraves de um encontro nacional , caminhos que nao prejudiquem nossos irmaos ostomizados.
Procurem sua Associacao, se filiem, pois temos departamentos juridicos competentes que estarao aptos a esclarecer e orientar dentro dos parametros legais.
Estive lendo o Sanitarista Mario Scheffer, da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP), onde apresentou tema e dissertacao de mestrado sob o tema OS PLANOS DE SAUDE NOS TRIBUNAIS, e isso acontecerá conosco, se nao atenderem a este chamado de MOBILIZACAO NACIONAL contra esta lei vaga e cruel aos ostomizados com planos de saude.
SOLICITAMOS A URGENTE REGULAMENTACAO DESTA LEI
Mario Romero
Diretor Presidente da AVO
Secretario do COMDEF - Conselho Municipal Defesa Direitos Pessoa com Deficiencia de Taubate.
Email: ostomizadosvaleparaiba@hotmail.com
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