BANHEIRO PARA OSTOMIZADOS
LEI COMPLEMENTAR No. 396 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
Garante o direito a acessibilidade das pessoas ostomizadas aos banheiros de uso publico no Municipio, mediante a instalaçao de equipamentos adequados para sua utiluzacao.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATE
FAZ SABER que a Camara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 O artigo 80 da Lei Complementar numero 54 de 18 de Fevereiro de 1994, passa a vigorar acrescido de um paragrafo único com a seguinte redaçao:
" Art. 80...
Paragrafo unico. As instalacoes sanitarias localizadas nos locais referidos no caput deverao atender as necessidades das pessoas ostomizadas."
Art. 2 Esta Lei Complementar entra em vigor cento e oitenta dias apos a data da sua publicacao.
Prefeitura Municipal de Taubate, 13 de Outubro de 2016 ,
PAULO DE TARSO CARDOSO DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
CLAUDIA REGINA RIBEIRO PASSARELLI
Resp. pelo Exp. da Secretaria de Planejamento.
Resp. pelo Exp. da Secretaria de Planejamento.
Publicada na Secretaria de Governo e Relacoes Institucionais , 13 de Outubro de 2016.

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