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quarta-feira, 2 de novembro de 2016

BANHEIRO ADAPTADO PARA OSTOMIZADOS- LEI MUNICIPAL-TAUBATE-SP

Posted at  18:32:00  |  in  Direitos dos Ostomizados



BANHEIRO PARA OSTOMIZADOS
LEI COMPLEMENTAR No. 396 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
Garante o direito a acessibilidade das pessoas ostomizadas aos banheiros de uso publico no Municipio, mediante a instalaçao de equipamentos adequados para sua utiluzacao.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATE
FAZ SABER que a Camara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 O artigo 80 da Lei Complementar numero 54 de 18 de Fevereiro de 1994, passa a vigorar acrescido de um paragrafo único com a seguinte redaçao:
" Art. 80...
Paragrafo unico. As instalacoes sanitarias localizadas nos locais referidos no caput deverao atender as necessidades das pessoas ostomizadas."
Art. 2 Esta Lei Complementar entra em vigor cento e oitenta dias apos a data da sua publicacao.
Prefeitura Municipal de Taubate, 13 de Outubro de 2016 ,
PAULO DE TARSO CARDOSO DE MIRANDA
Prefeito Municipal
CLAUDIA REGINA RIBEIRO PASSARELLI
Resp. pelo Exp. da Secretaria de Planejamento.
Publicada na Secretaria de Governo e Relacoes Institucionais , 13 de Outubro de 2016.

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