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domingo, 5 de fevereiro de 2017

INSENÇÃO DE IPVA 2

Posted at  18:31:00  |  in  Informações

Isenção de IPVA: Quem tem este direito?
Recebemos algumas ligações de pacientes com câncer nos perguntando sobre a questão do IPVA. Afinal, basta ter câncer para ter a isenção do IPVA?
Para esclarecer esta e outras dúvidas leia as informações descritas a seguir, e saiba que:
Não é o fato de ter câncer que garante ao paciente ter a isenção de IPVA. A maioria das Legislações Estaduais define como principal requisito para a concessão da isenção do IPVA que o indivíduo apresente algum tipo de deficiência. Eventualmente o paciente com câncer pode se enquadrar nesse critério.
O que é o IPVA?
O IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - é um tributo estadual que incide sobre a propriedade em todo e qualquer veículo automotor.
Como posso obter mais informações sobre a isenção do IPVA?
Cada estado possui legislação própria regulamentando a matéria. Por isso, o primeiro passo é verificar se a legislação de seu estado contempla a isenção de IPVA para os veículos adaptados e/ou utilizados para o transporte de pessoas com deficiência, podendo se enquadrar nessa condição o paciente de câncer com algum tipo de limitação. Essa informação pode ser obtida nos DETRANS e nas secretarias estaduais da fazenda. As concessionárias e revendedoras de veículos também costumam orientar seus clientes quanto à possibilidade de usufruir do benefício tributário e como proceder para tanto.
Quais são os documentos necessários para o paciente com câncer pedir a isenção do IPVA?
Como dissemos, cada Estado da Federação tem autonomia para disciplinar o procedimento e os documentos necessários para o reconhecimento da isenção do IPVA, mas, via de regra, são exigidos os documentos abaixo relacionados, que devem ser apresentados pelo interessado no Posto Fiscal do Estado onde reside:
Carteira de Identidade e CPF.
Carteira Nacional de Habilitação, na qual conste a autorização para dirigir veículo adaptado.
Certificado de registro e licenciamento do veículo.
Laudo da perícia médica do DETRAN, especificando o tipo de problema físico e o tipo de veículo que o paciente pode dirigir.
Nota Fiscal com as adaptações feitas no veículo.
Declaração do paciente atestando que não possui outro veículo com isenção de IPVA.
Os deficientes físicos que pagaram indevidamente o IPVA podem requerer a restituição?
A legislação estadual pode prever a restituição do IPVA recolhido em anos anteriores por pessoas que tiverem reconhecida o direito à isenção.
Confira a lista dos Estados que já possuem leis tratando da isenção do IPVA para pessoas com deficiência:
Distrito Federal.
Espírito Santo.
Goiás.
Minas Gerais.
Paraíba.
Paraná.
Pernambuco.
Piauí.
Rio de Janeiro.
Rio Grande do Norte.
Rio Grande do Sul.
São Paulo.
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2 comentários:

  1. SENHOR. ENTREI COM A DOCUMENTAÇÃO E FOI INDEFERIDO, NA SECRETRAIA DE FAZENDADE MINAS GERAISRAM ME DISSE QUE A LEI É PARA APENAS CARROS ADAPTADOS. O OSTOMIZADOS NÃO NECVESSITA DE ADAPTAÇÃO NO VEICULO. GOSTARIA DE UMA ORIENTAÇÃO. OBRIGADO

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    1. Ola meu amigo, o veiculo para ostomizado deve ser automatico e com cinto de segurança elevado. A lei Federal 5.296/2004 deve ser respeitada, portanto vc deve acionar o Ministerio Publico e lutar pelos seus direitos. Abraços

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