Isenção de IPVA: Quem tem este direito?
Recebemos algumas ligações de pacientes com câncer nos perguntando sobre a questão do IPVA. Afinal, basta ter câncer para ter a isenção do IPVA?
Para esclarecer esta e outras dúvidas leia as informações descritas a seguir, e saiba que:
Não é o fato de ter câncer que garante ao paciente ter a isenção de IPVA. A maioria das Legislações Estaduais define como principal requisito para a concessão da isenção do IPVA que o indivíduo apresente algum tipo de deficiência. Eventualmente o paciente com câncer pode se enquadrar nesse critério.
O que é o IPVA?
O IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - é um tributo estadual que incide sobre a propriedade em todo e qualquer veículo automotor.
Como posso obter mais informações sobre a isenção do IPVA?
Cada estado possui legislação própria regulamentando a matéria. Por isso, o primeiro passo é verificar se a legislação de seu estado contempla a isenção de IPVA para os veículos adaptados e/ou utilizados para o transporte de pessoas com deficiência, podendo se enquadrar nessa condição o paciente de câncer com algum tipo de limitação. Essa informação pode ser obtida nos DETRANS e nas secretarias estaduais da fazenda. As concessionárias e revendedoras de veículos também costumam orientar seus clientes quanto à possibilidade de usufruir do benefício tributário e como proceder para tanto.
Quais são os documentos necessários para o paciente com câncer pedir a isenção do IPVA?
Como dissemos, cada Estado da Federação tem autonomia para disciplinar o procedimento e os documentos necessários para o reconhecimento da isenção do IPVA, mas, via de regra, são exigidos os documentos abaixo relacionados, que devem ser apresentados pelo interessado no Posto Fiscal do Estado onde reside:
Carteira de Identidade e CPF.
Carteira Nacional de Habilitação, na qual conste a autorização para dirigir veículo adaptado.
Certificado de registro e licenciamento do veículo.
Laudo da perícia médica do DETRAN, especificando o tipo de problema físico e o tipo de veículo que o paciente pode dirigir.
Nota Fiscal com as adaptações feitas no veículo.
Declaração do paciente atestando que não possui outro veículo com isenção de IPVA.
Carteira Nacional de Habilitação, na qual conste a autorização para dirigir veículo adaptado.
Certificado de registro e licenciamento do veículo.
Laudo da perícia médica do DETRAN, especificando o tipo de problema físico e o tipo de veículo que o paciente pode dirigir.
Nota Fiscal com as adaptações feitas no veículo.
Declaração do paciente atestando que não possui outro veículo com isenção de IPVA.
Os deficientes físicos que pagaram indevidamente o IPVA podem requerer a restituição?
A legislação estadual pode prever a restituição do IPVA recolhido em anos anteriores por pessoas que tiverem reconhecida o direito à isenção.
Confira a lista dos Estados que já possuem leis tratando da isenção do IPVA para pessoas com deficiência:
Distrito Federal.
Espírito Santo.
Goiás.
Minas Gerais.
Paraíba.
Paraná.
Pernambuco.
Piauí.
Rio de Janeiro.
Rio Grande do Norte.
Rio Grande do Sul.
São Paulo.
Espírito Santo.
Goiás.
Minas Gerais.
Paraíba.
Paraná.
Pernambuco.
Piauí.
Rio de Janeiro.
Rio Grande do Norte.
Rio Grande do Sul.
São Paulo.

SENHOR. ENTREI COM A DOCUMENTAÇÃO E FOI INDEFERIDO, NA SECRETRAIA DE FAZENDADE MINAS GERAISRAM ME DISSE QUE A LEI É PARA APENAS CARROS ADAPTADOS. O OSTOMIZADOS NÃO NECVESSITA DE ADAPTAÇÃO NO VEICULO. GOSTARIA DE UMA ORIENTAÇÃO. OBRIGADO
ResponderExcluirOla meu amigo, o veiculo para ostomizado deve ser automatico e com cinto de segurança elevado. A lei Federal 5.296/2004 deve ser respeitada, portanto vc deve acionar o Ministerio Publico e lutar pelos seus direitos. Abraços
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