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domingo, 5 de fevereiro de 2017

ISENÇÃO DE IPVA

Posted at  18:29:00  |  in  Informações

IPVA
Isenção - PESSOAS COM DEFICIENCIA
- Cópia da CNH, onde conste a aptidão para conduzir veículos com as adaptações especiais discriminadas no laudo médico; 
- Comprovar a adaptação do veículo à deficiência por meio de um dos documentos abaixo:
a) Cópia da Nota Fiscal ou DANFE referente às adequações feitas no veículo, de fábrica ou realizadas por empresa especializada (Anexo X da Portaria CAT No. 18 de 21/02/2013) ou;
b) Laudo que comprove as adequações, emitido por entidade de inspeção credenciada no INMETRO
Declaração de que não possui outro veículo com o benefício;
(*) A isenção será concedida para apenas um único veículo de sua propriedade, independente do motivo que a ensejou:
1 - O deferimento de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário;
2 - Esta condição se aplica, também, às hipóteses de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia.
www.fazenda.sp.gov.br/guia/ipva/imunidade.shtm
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