IPVA
Isenção - PESSOAS COM DEFICIENCIA
- Cópia da CNH, onde conste a aptidão para conduzir veículos com as adaptações especiais discriminadas no laudo médico;
- Comprovar a adaptação do veículo à deficiência por meio de um dos documentos abaixo:
- Comprovar a adaptação do veículo à deficiência por meio de um dos documentos abaixo:
a) Cópia da Nota Fiscal ou DANFE referente às adequações feitas no veículo, de fábrica ou realizadas por empresa especializada (Anexo X da Portaria CAT No. 18 de 21/02/2013) ou;
b) Laudo que comprove as adequações, emitido por entidade de inspeção credenciada no INMETRO
b) Laudo que comprove as adequações, emitido por entidade de inspeção credenciada no INMETRO
Declaração de que não possui outro veículo com o benefício;
(*) A isenção será concedida para apenas um único veículo de sua propriedade, independente do motivo que a ensejou:
1 - O deferimento de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário;
2 - Esta condição se aplica, também, às hipóteses de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia.
www.fazenda.sp.gov.br/guia/ipva/imunidade.shtm
(*) A isenção será concedida para apenas um único veículo de sua propriedade, independente do motivo que a ensejou:
1 - O deferimento de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário;
2 - Esta condição se aplica, também, às hipóteses de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia.
www.fazenda.sp.gov.br/guia/ipva/imunidade.shtm
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