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    domingo, 5 de fevereiro de 2017

    PARA NÃO ESQUECER
    CID DA OSTOMIA NA CARTILHA DA EMTU- EMPRESA METROPOLITANA TRANSPORTE URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
    NESTA FOTO VEMOS O DEPUTADO ESTADUAL DAVI ZAIA, O VEREADOR DIGÃO E O PRESIDENTE DA AVO, DIA DA ENTREGA DE OFICIO AO DEPUTADO SOLICITANDO A INTRODUÇÃO DO CID DA OSTOMIA PARA QUE, TODOS OS OSTOMIZADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO POSSAM TER ACESSO AO TRANSPORTE GRATUITO.
    JÁ FAZ TEMPO... MAS 2018 ESTA AI, E PROMETO QUE QUEM VAI ESQUECER SEREMOS NÓS, NO DIA DA ELEIÇÃO PARA DEPUTADO.
    Mario Romero.
    Presidente da AVO
    22/01/2017
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    TRANSPORTE GRATUITO- OSTOMIA

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    PARA NÃO ESQUECER
    CID DA OSTOMIA NA CARTILHA DA EMTU- EMPRESA METROPOLITANA TRANSPORTE URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
    NESTA FOTO VEMOS O DEPUTADO ESTADUAL DAVI ZAIA, O VEREADOR DIGÃO E O PRESIDENTE DA AVO, DIA DA ENTREGA DE OFICIO AO DEPUTADO SOLICITANDO A INTRODUÇÃO DO CID DA OSTOMIA PARA QUE, TODOS OS OSTOMIZADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO POSSAM TER ACESSO AO TRANSPORTE GRATUITO.
    JÁ FAZ TEMPO... MAS 2018 ESTA AI, E PROMETO QUE QUEM VAI ESQUECER SEREMOS NÓS, NO DIA DA ELEIÇÃO PARA DEPUTADO.
    Mario Romero.
    Presidente da AVO
    22/01/2017
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    sábado, 21 de janeiro de 2017

    PESSOAS OSTOMIZADAS E NÃO PACIENTES DOENTES COMO MUITOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DEFINEM,
    FICA MEU REPÚDIO À ESTES PROFISSIONAIS QUE PRECISAM URGENTE DE RECICLAGEM E VERGONHA NA CARA.
    Mario Romero.
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    DEFINIÇÃO PESSOA OSTOMIZADA

    Posted at  13:59:00  |  in  Direitos dos Ostomizados  |  Leia mais»

    PESSOAS OSTOMIZADAS E NÃO PACIENTES DOENTES COMO MUITOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DEFINEM,
    FICA MEU REPÚDIO À ESTES PROFISSIONAIS QUE PRECISAM URGENTE DE RECICLAGEM E VERGONHA NA CARA.
    Mario Romero.
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    CID DA OSTOMIA NA CARTILHA EMTU - EMPRESA METROPOLITANA TRANSPORTE URBANO DE SÃO PAULO E PROJETO DE LEI PARA AUXILIO FINANCEIRO PARA AS MAMÃES DE BEBÊS OSTOMIZADOS.
    Sr. Deputado Estadual Padre Afonso,
    Temos aqui em nossa região aproximadamente 1200 pessoas ostomizadas, sendo que destas, 70% são pessoas carentes economicamente e que necessitam do transporte publico gratuito.
    Desta forma, como já foi exaustivamente comentado, preciso que o Sr. com sua força politica junto ao Governador e que dentro da Assembleia Legislativa de São Paulo tambem é muito bem conceituado, leve esta demanda até a tribuna da Camara dos DEputados e convença nosso Governador a inserir na Cartilha do EMTU o CID da Ostomia, assim estaria fazendo justiça aos mais carentes e necessitados.
    Imagina o Sr, uma mamãe de um bebe ostomizado, que precisa se deslocar todos os dias ao Hospital para acompanhamento medico, e não tem recursos porque, muitas vezes, o marido ganha muito pouco .
    Outra coisa Sr. Deputado, imagina uma mamãe que precisa cuidar de seu bebe ostomizado, que requer atenção 24 horas por dia, tem que deixar seu emprego para cuidar deste bebe, e com que recursos viverá esta mamãe?
    Então Sr. Deputado Padre Afonso, poderia tambem elaborar um projeto de lei que contemplasse essas mamães com um auxilio financeiro até a total recuperação deste bebezinho.
    Pois é Deputado, são pequenos detalhes que, talvez não lhe tragam votos pois não dará ibope, a imprensa não divulgará mas, são seres humanos que precisam de um olhar mais humanizado de Vsa. Senhoria e da classe politica de nossa região.
    Tenho mais reivindicações, mas por enquanto somente estes dois itens fundamentais para os ostomizados.
    Obrigado.
    Mario Romero.
    Presidente da AVO
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    CID DA OSTOMIA E O TRANSPORTE GRATUITO

    Posted at  13:55:00  |  in  Direitos dos Ostomizados  |  Leia mais»

    CID DA OSTOMIA NA CARTILHA EMTU - EMPRESA METROPOLITANA TRANSPORTE URBANO DE SÃO PAULO E PROJETO DE LEI PARA AUXILIO FINANCEIRO PARA AS MAMÃES DE BEBÊS OSTOMIZADOS.
    Sr. Deputado Estadual Padre Afonso,
    Temos aqui em nossa região aproximadamente 1200 pessoas ostomizadas, sendo que destas, 70% são pessoas carentes economicamente e que necessitam do transporte publico gratuito.
    Desta forma, como já foi exaustivamente comentado, preciso que o Sr. com sua força politica junto ao Governador e que dentro da Assembleia Legislativa de São Paulo tambem é muito bem conceituado, leve esta demanda até a tribuna da Camara dos DEputados e convença nosso Governador a inserir na Cartilha do EMTU o CID da Ostomia, assim estaria fazendo justiça aos mais carentes e necessitados.
    Imagina o Sr, uma mamãe de um bebe ostomizado, que precisa se deslocar todos os dias ao Hospital para acompanhamento medico, e não tem recursos porque, muitas vezes, o marido ganha muito pouco .
    Outra coisa Sr. Deputado, imagina uma mamãe que precisa cuidar de seu bebe ostomizado, que requer atenção 24 horas por dia, tem que deixar seu emprego para cuidar deste bebe, e com que recursos viverá esta mamãe?
    Então Sr. Deputado Padre Afonso, poderia tambem elaborar um projeto de lei que contemplasse essas mamães com um auxilio financeiro até a total recuperação deste bebezinho.
    Pois é Deputado, são pequenos detalhes que, talvez não lhe tragam votos pois não dará ibope, a imprensa não divulgará mas, são seres humanos que precisam de um olhar mais humanizado de Vsa. Senhoria e da classe politica de nossa região.
    Tenho mais reivindicações, mas por enquanto somente estes dois itens fundamentais para os ostomizados.
    Obrigado.
    Mario Romero.
    Presidente da AVO
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    Alice Sanjes
    TERMINAL RODOVIARIO URBANO (RODOVIARIA VELHA) EM TAUBATE
    Parabéns pela iniciativa e disposição ao colocar sua vida ao voluntariado nesta área.
    Realmente foram momentos indescritíveis e, saindo do escritório da AVO, fui até à rodoviária de Taubate-SP e constatamos a belíssima instalação do banheiro para ostomizados. Um serviço de utilidade pública essencial, que nos leva a agradecer a Deus pelo papel que a AVO exerce nesta região e, parabenizar ao digníssimo Prefeito, autoridades e órgãos envolvidos para a efetivação da obra.
    PARABÉNS.
    COMPLEMENTANDO O COMENTARIO E A POSTAGEM DA SRA. ALICE, EXISTE UM ELEVADOR NA PARTE CENTRAL DA RODOVIARIA QUE A SAIDA DO MESMO NA PARTE SUPERIOR É EM FRENTE AO BANHEIRO.
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    BANHEIRO PARA OSTOMIZADOS

    Posted at  13:53:00  |  in  Direitos dos Ostomizados  |  Leia mais»

    Alice Sanjes
    TERMINAL RODOVIARIO URBANO (RODOVIARIA VELHA) EM TAUBATE
    Parabéns pela iniciativa e disposição ao colocar sua vida ao voluntariado nesta área.
    Realmente foram momentos indescritíveis e, saindo do escritório da AVO, fui até à rodoviária de Taubate-SP e constatamos a belíssima instalação do banheiro para ostomizados. Um serviço de utilidade pública essencial, que nos leva a agradecer a Deus pelo papel que a AVO exerce nesta região e, parabenizar ao digníssimo Prefeito, autoridades e órgãos envolvidos para a efetivação da obra.
    PARABÉNS.
    COMPLEMENTANDO O COMENTARIO E A POSTAGEM DA SRA. ALICE, EXISTE UM ELEVADOR NA PARTE CENTRAL DA RODOVIARIA QUE A SAIDA DO MESMO NA PARTE SUPERIOR É EM FRENTE AO BANHEIRO.
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    quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

    Sabrina Maçaneio Boa tarde Sr Mario no dia 17/ 1/2017 as 14:00 horas , estava na fila da Lotérica Presencial (PR) e fui covardemente agredida com socos e empurrões. A lotérica não prestou socorro , me sinto humilhada pois nunca pensei em minha vida passar por isso, já estou procurando os meus direitos contratei uma advogada e vou procurar os meus direitos como Pessoa com deficiencia. O pior foi a minha filha de 6 anos presenciar toda essa agressão, só por eu estar na fila preferêncial.. Gostaria de pedir que o Sr divulgasse os direitos... Pois nosso país tem vários monstros como essa mulher...
    Em Franca-SP um ostomizado foi proibido pelo gerente de entrar numa agencia da Caixa Economica Federal com a alegação que o ostomizado poderia contaminar outros clientes...
    Em Guarulhos-SP o médico do Detran não reconhece os ostomizados como Pessoa com Deficiencia porque existe uma lei municipal que isso determina(LEI MUNICIPAL SE SOBREPONDO A LEI FEDERAL 5.296/2004) ...
    No Rio de Janeiro não fornecem o cartão de Estacionamento para os ostomizados porque uma lei municipal determina que somente poderá ser agraciado Pessoas com dificuldade de locomoção(cadeirantes), tambem LEI MUNICIPAL SE SOBREPONDO A LEI FEDERAL...
    Em Santa Catarina uma ostomizada foi proibida de usar o banheiro para Pessoas com Deficiencia num Shopping porque não reconhecem a ostomia como deficiencia ...
    Mulheres ostomizadas tendo que levantar a blusa ou a saia mostrando a bolsa de ostomia para provar sua condição...
    e assim vai , fora o descaso dos governantes na aquisição dos materiais de ostomia... e outras centenas de casos que certamente existe no Brasil que não foram divulgados...
    Pessoas definindo o ostomizado como Pacientes Doentes,
    CULPADOS: UMA SOCIEDADE SEM INFORMAÇÕES, PROFISSIONAIS DA SAUDE ULTRAPASSADOS, AUTORIDADES QUE DEVERIAM CONHECER AS LEIS ESTÃO DESATUALIZADOS, IMPRENSA QUE NÃO INFORMA, ESCOLAS QUE NÃO ENSINAM, POLITICOS QUE NÃO SE INTERESSAM EM ATUAR PELA CAUSA, OSTOMIZADOS QUE SE ESCONDEM E SE OMITEM, PRESIDENTES DE ASSOCIAÇÕES DE OSTOMIZADOS QUE NÃO ABRAÇAM A CAUSA E UMA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OSTOMIZADOS-ABRASO ESTACIONADA NA GARAGEM DA VAIDADE DA SUA FUNDADORA E INOPERANTE.
    PRECISAMOS URGENTEMENTE MUDAR ESTE QUADRO, MAS TODOS JUNTOS, OLHANDO PARA O MESMO NORTE, TOMANDO POSSE DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAUDE, DOS CONSELHOS MUNICIPÁIS DA PESSOA COM DEFICIENCIA, SE ELEGENDO VEREADORES, DEPUTADOS, UTILIZANDO AS REDES SOCIAIS , DENUNCIANDO, ACIONANDO O MINISTERIO PUBLICO, ABRINDO AÇÕES JUDICIAIS...REALMENTE MOSTRANDO A NOSSA CARA.
    CONTO COM TODOS VOCES, POIS AMANHA PODERÁ SER VOCE A SER SEGREGADO E HUMILHADO POR ESTA SOCIEDADE DESCRIMINATÓRIA E DESINFORMADA.
    Mario Romero.
    Presidente da AVO
    20/01/2017
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    DISCRIMINAÇÃO E INTOLERÂNCIA O MASSACRE CONTRA AOS OSTOMIZADOS

    Posted at  19:24:00  |  in  Direitos dos Ostomizados  |  Leia mais»

    Sabrina Maçaneio Boa tarde Sr Mario no dia 17/ 1/2017 as 14:00 horas , estava na fila da Lotérica Presencial (PR) e fui covardemente agredida com socos e empurrões. A lotérica não prestou socorro , me sinto humilhada pois nunca pensei em minha vida passar por isso, já estou procurando os meus direitos contratei uma advogada e vou procurar os meus direitos como Pessoa com deficiencia. O pior foi a minha filha de 6 anos presenciar toda essa agressão, só por eu estar na fila preferêncial.. Gostaria de pedir que o Sr divulgasse os direitos... Pois nosso país tem vários monstros como essa mulher...
    Em Franca-SP um ostomizado foi proibido pelo gerente de entrar numa agencia da Caixa Economica Federal com a alegação que o ostomizado poderia contaminar outros clientes...
    Em Guarulhos-SP o médico do Detran não reconhece os ostomizados como Pessoa com Deficiencia porque existe uma lei municipal que isso determina(LEI MUNICIPAL SE SOBREPONDO A LEI FEDERAL 5.296/2004) ...
    No Rio de Janeiro não fornecem o cartão de Estacionamento para os ostomizados porque uma lei municipal determina que somente poderá ser agraciado Pessoas com dificuldade de locomoção(cadeirantes), tambem LEI MUNICIPAL SE SOBREPONDO A LEI FEDERAL...
    Em Santa Catarina uma ostomizada foi proibida de usar o banheiro para Pessoas com Deficiencia num Shopping porque não reconhecem a ostomia como deficiencia ...
    Mulheres ostomizadas tendo que levantar a blusa ou a saia mostrando a bolsa de ostomia para provar sua condição...
    e assim vai , fora o descaso dos governantes na aquisição dos materiais de ostomia... e outras centenas de casos que certamente existe no Brasil que não foram divulgados...
    Pessoas definindo o ostomizado como Pacientes Doentes,
    CULPADOS: UMA SOCIEDADE SEM INFORMAÇÕES, PROFISSIONAIS DA SAUDE ULTRAPASSADOS, AUTORIDADES QUE DEVERIAM CONHECER AS LEIS ESTÃO DESATUALIZADOS, IMPRENSA QUE NÃO INFORMA, ESCOLAS QUE NÃO ENSINAM, POLITICOS QUE NÃO SE INTERESSAM EM ATUAR PELA CAUSA, OSTOMIZADOS QUE SE ESCONDEM E SE OMITEM, PRESIDENTES DE ASSOCIAÇÕES DE OSTOMIZADOS QUE NÃO ABRAÇAM A CAUSA E UMA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OSTOMIZADOS-ABRASO ESTACIONADA NA GARAGEM DA VAIDADE DA SUA FUNDADORA E INOPERANTE.
    PRECISAMOS URGENTEMENTE MUDAR ESTE QUADRO, MAS TODOS JUNTOS, OLHANDO PARA O MESMO NORTE, TOMANDO POSSE DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAUDE, DOS CONSELHOS MUNICIPÁIS DA PESSOA COM DEFICIENCIA, SE ELEGENDO VEREADORES, DEPUTADOS, UTILIZANDO AS REDES SOCIAIS , DENUNCIANDO, ACIONANDO O MINISTERIO PUBLICO, ABRINDO AÇÕES JUDICIAIS...REALMENTE MOSTRANDO A NOSSA CARA.
    CONTO COM TODOS VOCES, POIS AMANHA PODERÁ SER VOCE A SER SEGREGADO E HUMILHADO POR ESTA SOCIEDADE DESCRIMINATÓRIA E DESINFORMADA.
    Mario Romero.
    Presidente da AVO
    20/01/2017
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    quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

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    CID DA OSTOMIA - CARTILHA DA EMTU-SP

    Posted at  17:23:00  |  in  Direitos dos Ostomizados  |  Leia mais»

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    domingo, 8 de janeiro de 2017

    Ministério da Saúde
    Secretaria de Atenção à Saúde
    PORTARIA Nº 400, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
    ANEXO II
    RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COLETORES E ADJUVANTES DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
    Procedimento: 0701060018 - BARREIRAS PROTETORAS DE PELE SINTÉTICA E/OU MISTA EM FORMA DE PÓ / PASTA E/OU PLACA
    Descrição: barreira protetora de pele, de resina sintética ou formadora de película disponibilizada como 1 (um) tubo de pó ou 1 (um) tubo de pasta ou 20 (vinte anéis planos ou convexos ou 5 (cinco) tiras ou 15 (quinze) placas 10 x 10 cm ou 10 (dez) placas 15 x 15 cm ou 8 (oito) placas 20 x 20 cm ou 1 (um) frasco formador de película (1 tubo/frasco ou 1 kit por mês)
    PELA PORTARIA 400 ESTES PRODUTOS DEVEM SER DISPONIBILIZADOS AOS OSTOMIZADOS.
    CASO NEGUEM, ACIONEM O MINISTERIO PUBLICO.
    Mario Romero.
    Presidente AVO
    08/01/2017
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    MATERIAIS ADJUVANTES - DIREITOS LEGAIS

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    Ministério da Saúde
    Secretaria de Atenção à Saúde
    PORTARIA Nº 400, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
    ANEXO II
    RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COLETORES E ADJUVANTES DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
    Procedimento: 0701060018 - BARREIRAS PROTETORAS DE PELE SINTÉTICA E/OU MISTA EM FORMA DE PÓ / PASTA E/OU PLACA
    Descrição: barreira protetora de pele, de resina sintética ou formadora de película disponibilizada como 1 (um) tubo de pó ou 1 (um) tubo de pasta ou 20 (vinte anéis planos ou convexos ou 5 (cinco) tiras ou 15 (quinze) placas 10 x 10 cm ou 10 (dez) placas 15 x 15 cm ou 8 (oito) placas 20 x 20 cm ou 1 (um) frasco formador de película (1 tubo/frasco ou 1 kit por mês)
    PELA PORTARIA 400 ESTES PRODUTOS DEVEM SER DISPONIBILIZADOS AOS OSTOMIZADOS.
    CASO NEGUEM, ACIONEM O MINISTERIO PUBLICO.
    Mario Romero.
    Presidente AVO
    08/01/2017
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    sábado, 5 de novembro de 2016

    DIREITOS DOS OSTOMIZADOS- CARTÃO DE ESTACIONAMENTO

    Posted at  20:06:00  |  in  Direitos dos Ostomizados  |  Leia mais»

    quarta-feira, 2 de novembro de 2016



    BANHEIRO PARA OSTOMIZADOS
    LEI COMPLEMENTAR No. 396 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
    Garante o direito a acessibilidade das pessoas ostomizadas aos banheiros de uso publico no Municipio, mediante a instalaçao de equipamentos adequados para sua utiluzacao.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATE
    FAZ SABER que a Camara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1 O artigo 80 da Lei Complementar numero 54 de 18 de Fevereiro de 1994, passa a vigorar acrescido de um paragrafo único com a seguinte redaçao:
    " Art. 80...
    Paragrafo unico. As instalacoes sanitarias localizadas nos locais referidos no caput deverao atender as necessidades das pessoas ostomizadas."
    Art. 2 Esta Lei Complementar entra em vigor cento e oitenta dias apos a data da sua publicacao.
    Prefeitura Municipal de Taubate, 13 de Outubro de 2016 ,
    PAULO DE TARSO CARDOSO DE MIRANDA
    Prefeito Municipal
    CLAUDIA REGINA RIBEIRO PASSARELLI
    Resp. pelo Exp. da Secretaria de Planejamento.
    Publicada na Secretaria de Governo e Relacoes Institucionais , 13 de Outubro de 2016.

    BANHEIRO ADAPTADO PARA OSTOMIZADOS- LEI MUNICIPAL-TAUBATE-SP

    Posted at  18:32:00  |  in  Direitos dos Ostomizados  |  Leia mais»



    BANHEIRO PARA OSTOMIZADOS
    LEI COMPLEMENTAR No. 396 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
    Garante o direito a acessibilidade das pessoas ostomizadas aos banheiros de uso publico no Municipio, mediante a instalaçao de equipamentos adequados para sua utiluzacao.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATE
    FAZ SABER que a Camara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1 O artigo 80 da Lei Complementar numero 54 de 18 de Fevereiro de 1994, passa a vigorar acrescido de um paragrafo único com a seguinte redaçao:
    " Art. 80...
    Paragrafo unico. As instalacoes sanitarias localizadas nos locais referidos no caput deverao atender as necessidades das pessoas ostomizadas."
    Art. 2 Esta Lei Complementar entra em vigor cento e oitenta dias apos a data da sua publicacao.
    Prefeitura Municipal de Taubate, 13 de Outubro de 2016 ,
    PAULO DE TARSO CARDOSO DE MIRANDA
    Prefeito Municipal
    CLAUDIA REGINA RIBEIRO PASSARELLI
    Resp. pelo Exp. da Secretaria de Planejamento.
    Publicada na Secretaria de Governo e Relacoes Institucionais , 13 de Outubro de 2016.

    segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

    SE NAO HOUVER UM DEBATE , SE NAO LUTARMOS E SE DEPENDER DOS PLANOS DE SAUDE, VAMOS VIVER ENCLAUSURADOS EM CASA E SEM BOLSAS


    A reunião mensal da Associação dos Ostomizados do Estado de São Paulo = AOESP a ser realizada no proximo dia 20 de fevereiro, com inicio as 14,00 horas, no auditorio da PAM Varzea do Carmo, sito a rua Leopoldo Miguez, 327, segundo andar, bairro Cambuci, São Paulo, Capital, contará como palestrante o prof. Ms. Joseval Martins Viana, gestor educcional dos curso de pos graduação Lato Sensu da Faculdade de Medicina do ABC que virá acompanhado do Dr. Miguel, também advogado membro da FMABC especializado em Direito de Medicina. Segundo informações que temos deverão estar presentes as seguintes pessoas: Gilberto Cecilio Barros, presidente da AMO de Mogi das Cruzes; Vera Lucia Rodrigues de Oliveira, presidente da Associação dos Ostomizados de Osasco e Região; Mario Romero, presidente da Associação Valeparaibana de Ostomizados da cidade de Taubaté e Região; Geraldine Felizone Coelho, presidente da Associação dos Ostomizados do Municipio de São Paulo: Celia Cristina, presidente da Associação dos Ostomizados de Marilia e Região; Amelia Yocico Arakaki, vice-presidente da Associação dos Ostomizados do Estado de São Paulo ( AOESP) (foto) e mais ostomizados cadastrados em todos os polos, familiares e simpatizantes. Foram convidados também os representantes dos laboratorios Hollister do Brasil, Convatec, Coloplast e Casex.
    O Jornal da AOESP cuja edição de numero 62, mensal, será editado e distribuido na reunião do dia 20, entrou em contacto com o gabinete do deputado Fernando Capez solicitando agendamento de uma reunião para a proxima semana onde apresentaremos o resultado da reunião do dia 20 que provavelmente versará somente sobre a lei 12.738. Acontece que ouvindo opiniões dos ostomizados não só do estado de Sao Paulo mas também de outros estados e regiões estamos observando que provavelmente por causa da lei 12.738 que obriga os convenios de saude a fornecerem material dos ostomizados aos conveniados está faltando bolsas coletoras adequadas. E consta também, agora ouvindo os laboratorios, que as compras estão sendo feitas pela metade.
    A lei 12.738 ainda não entrou em vigor e nem tem regulamento que está sendo formalizado pela ANS e no entanto a falta de bolsas está sendo generalizada. O Jornal da AOESP já solicitou ao deputado Fernando Capez verificar o que está causando a falta de bolsas coletoras adequadas.
    O nosso Twitter, site eletronico da Google, está tentando entrar em contacto com o governador Geraldo Alkimin pelo mesmo motivo alinhavando a reclamação junto com os noticiarios de atividades do Goveno que tem sido publicado diariamente isso porque o twitter fez inclusive campanha para Barack Obama, oficialmente reconhecido pelo proprio presidente dos EUA no dia de sua posse.

    LEI 12.738 PLANOS DE SAUDE X BOLSAS DE OSTOMIA REUNIAO NA AOESP PARA DEBATER

    Posted at  15:06:00  |  in  Direitos dos Ostomizados  |  Leia mais»

    SE NAO HOUVER UM DEBATE , SE NAO LUTARMOS E SE DEPENDER DOS PLANOS DE SAUDE, VAMOS VIVER ENCLAUSURADOS EM CASA E SEM BOLSAS


    A reunião mensal da Associação dos Ostomizados do Estado de São Paulo = AOESP a ser realizada no proximo dia 20 de fevereiro, com inicio as 14,00 horas, no auditorio da PAM Varzea do Carmo, sito a rua Leopoldo Miguez, 327, segundo andar, bairro Cambuci, São Paulo, Capital, contará como palestrante o prof. Ms. Joseval Martins Viana, gestor educcional dos curso de pos graduação Lato Sensu da Faculdade de Medicina do ABC que virá acompanhado do Dr. Miguel, também advogado membro da FMABC especializado em Direito de Medicina. Segundo informações que temos deverão estar presentes as seguintes pessoas: Gilberto Cecilio Barros, presidente da AMO de Mogi das Cruzes; Vera Lucia Rodrigues de Oliveira, presidente da Associação dos Ostomizados de Osasco e Região; Mario Romero, presidente da Associação Valeparaibana de Ostomizados da cidade de Taubaté e Região; Geraldine Felizone Coelho, presidente da Associação dos Ostomizados do Municipio de São Paulo: Celia Cristina, presidente da Associação dos Ostomizados de Marilia e Região; Amelia Yocico Arakaki, vice-presidente da Associação dos Ostomizados do Estado de São Paulo ( AOESP) (foto) e mais ostomizados cadastrados em todos os polos, familiares e simpatizantes. Foram convidados também os representantes dos laboratorios Hollister do Brasil, Convatec, Coloplast e Casex.
    O Jornal da AOESP cuja edição de numero 62, mensal, será editado e distribuido na reunião do dia 20, entrou em contacto com o gabinete do deputado Fernando Capez solicitando agendamento de uma reunião para a proxima semana onde apresentaremos o resultado da reunião do dia 20 que provavelmente versará somente sobre a lei 12.738. Acontece que ouvindo opiniões dos ostomizados não só do estado de Sao Paulo mas também de outros estados e regiões estamos observando que provavelmente por causa da lei 12.738 que obriga os convenios de saude a fornecerem material dos ostomizados aos conveniados está faltando bolsas coletoras adequadas. E consta também, agora ouvindo os laboratorios, que as compras estão sendo feitas pela metade.
    A lei 12.738 ainda não entrou em vigor e nem tem regulamento que está sendo formalizado pela ANS e no entanto a falta de bolsas está sendo generalizada. O Jornal da AOESP já solicitou ao deputado Fernando Capez verificar o que está causando a falta de bolsas coletoras adequadas.
    O nosso Twitter, site eletronico da Google, está tentando entrar em contacto com o governador Geraldo Alkimin pelo mesmo motivo alinhavando a reclamação junto com os noticiarios de atividades do Goveno que tem sido publicado diariamente isso porque o twitter fez inclusive campanha para Barack Obama, oficialmente reconhecido pelo proprio presidente dos EUA no dia de sua posse.

    sábado, 13 de agosto de 2011


    INFO CASEX
    DIREITOS DOS OSTOMIZADOS
    1 – Receber orientação pré-operatória, a fim de garantir um total conhecimento dos
    benefícios da operação e os fatos essenciais a respeito de viver com um estoma.
    2 – Ter um estoma bem feito, local apropriado, proporcionando o conforto o paciente.
    3 - Receber apoio medico experiente e profissional, cuidados de enfermagem
    especializada no período pré-operatório e pós-operatório, tanto no hospital como em
    suas próprias comunidades.
    4 – Ter acesso á informações completas e imparciais sobre o fornecimento e produtos
    adequados disponíveis em seu país.
    5 – Ter a oportunidade de escolha entre os diversos equipamentos disponíveis para
    estomias sem preconceito ou constrangimento.
    6 – Ter acesso a dados acerca de sua Associação Nacional de Ostomizado e dos
    serviços e apoio que podem ser oferecidos.
    7 – Receber apoio e informação para beneficio da família, dos cuidadores e dos amigos
    a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações necessárias para
    alcançar um padrão de vida satisfatório para viver com estoma.
    8 – Assegurar que os dados pessoais a respeito da cirurgia de estoma serão tratados
    com discrição e confiabilidade, a fim de manter privacidade.
    Comitê executivo da IOA-Associação Internacional dos Ostomizados-em junho de 1993
    e revisado em junho de 1997 Canadá.

    DIREITOS DOS OSTOMIZADOS

    Posted at  13:43:00  |  in  Direitos dos Ostomizados  |  Leia mais»


    INFO CASEX
    DIREITOS DOS OSTOMIZADOS
    1 – Receber orientação pré-operatória, a fim de garantir um total conhecimento dos
    benefícios da operação e os fatos essenciais a respeito de viver com um estoma.
    2 – Ter um estoma bem feito, local apropriado, proporcionando o conforto o paciente.
    3 - Receber apoio medico experiente e profissional, cuidados de enfermagem
    especializada no período pré-operatório e pós-operatório, tanto no hospital como em
    suas próprias comunidades.
    4 – Ter acesso á informações completas e imparciais sobre o fornecimento e produtos
    adequados disponíveis em seu país.
    5 – Ter a oportunidade de escolha entre os diversos equipamentos disponíveis para
    estomias sem preconceito ou constrangimento.
    6 – Ter acesso a dados acerca de sua Associação Nacional de Ostomizado e dos
    serviços e apoio que podem ser oferecidos.
    7 – Receber apoio e informação para beneficio da família, dos cuidadores e dos amigos
    a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações necessárias para
    alcançar um padrão de vida satisfatório para viver com estoma.
    8 – Assegurar que os dados pessoais a respeito da cirurgia de estoma serão tratados
    com discrição e confiabilidade, a fim de manter privacidade.
    Comitê executivo da IOA-Associação Internacional dos Ostomizados-em junho de 1993
    e revisado em junho de 1997 Canadá.

    quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

    Isenções de Impostos Para Pessoas Com Necessidades Especiais

    Uma pessoa com necessidade especial pode obter a isenção de alguns impostos, por meio da legislação vigente. Algumas doenças crônicas também permitem. Relacionamos informações gerais e ressaltamos que cada situação de saúde tem legislação específica. É preciso procurar bem nos órgãos públicos, as Portarias, Decretos e Leis.
    Pela internet, a pesquisa pode ser feita nos órgãos:
    Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: www.pgfn.fazenda.gov.br
    Secretaria de Fazenda (SP): www.fazenda.sp.gov.br
    Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br

    Isenção Fiscal

    É considerada pessoa portadora de necessidade especial, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos da função física, apresentando-se sob a forma de: Mastectomia (câncer de mama); Paraplegia; Paraparesia; Monoplegia; Tetraparesia; Triplegia; Triparesia; Hemiplegia; Hemiparesia; Amputação ou ausência de membro; Paralisia Cerebral e Membros com Deformidade Congênita ou Aquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não dificultam o desempenho da função.
    Quais as isenções possíveis?

    ICMS

    Concedido apenas aos portadores de deficiência física capacitados a conduzir veículo.
    São isentas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), veículo com motor até 127 HP de potência bruta(SAE), movido a qualquer combustível, que se destinar ao uso exclusivo do adquirente (condutor portador de necessidades especiais) impossibilitado de usar veículo comum. O benefício da isenção do ICMS é concedido unicamente na compra de veículo 0 Km, a cada 3 (três) anos.

    IPVA

    A isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) para automóvel de passageiros (fabricação nacional) de propriedade de portador de necessidades especiais. Poderá ser utilizada uma única vez na aquisição de veículo no Estado de São Paulo.

    IOF

    É isenta de IOF (Imposto sobre Operação Financeira) para aquisição de automóvel de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta. O benefício é válido para portadores de necessidades especiais que nunca tenham utilizado esse benefício.
    Como obter o requerimento de Isenção de IPI (para condutores)?
    Emitido pela Secretaria da Receita Federal (SRF) da localidade do requerente; tem validade de 180 dias da data de sua aprovação, conforme lei nº 8.989, de 1995, com as alterações da lei nº 10.182, de 2001, dos artigos 2º, 3º e 5º da lei nº 10.690, de 2003, pela lei nº 10.704, de 2003.
    Documentos necessários:
    3 vias originais preenchidas do Requerimento de Isenção de IPI
    1 cópia autenticada CPF e RG
    1 cópia autenticada pelo DETRAN/CIRETRAN da Carteira Nacional de Habilitação
    1 cópia autenticada do comprovante de residência (se o comprovante de residência for do cônjuge, anexar uma cópia autenticada da certidão de casamento ou uma cópia autenticada de um documento oficial equivalente)
    Via original da Declaração de Capacidade Econômica Financeira, fornecida pela SRF
    Via original da Certidão de Regularidade do INSS, fornecida pelo próprio INSS (se contribuinte)
    Via original da Certidão Negativa da Dívida Pública da União, obtida pela internet (http://www.pgfn.fazenda.gov.br)
    Laudo Pericial Médico
    Para condutor:
    O laudo pode ser emitido por uma clínica de habilitação autorizada.
    Para não condutor:
    Emitido por qualquer unidade/instituição de saúde credenciada ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando se tratar de portador de deficiência não capacitado a conduzir veículo. Sua validade é de 180 dias.
    Observações:
    1- Deve ter, no mínimo, a assinatura de 2 (dois) médicos.
    2- O laudo deve ser emitido na mesma localidade que o requerente; sendo que se a habilitação ou o endereço for de outra localidade será necessário um ofício, ou seja, uma autorização da CIRETRAN de seu munícipio com os dizeres: laudo de benefícios fiscais.
    3- Nos casos em que o laudo médico recomenda apenas “direção hidráulica”, a Secretaria da Fazenda (SF) de SP não autoriza a isenção do ICMS.
    4- Para não condutores, existem documentos adicionais, além dos mencionados acima, que podem ser obtidos na Secretaria da Receita Federal.
    5- Mais informações e modelos de documentos e formulários podem ser encontrados no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)
    Como obter o requerimento de Isenção de ICMS (só para condutores)?
    Emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SF/SP), tem a validade de 180 dias.
    São Paulo Capital – solicitar ao posto fiscal da SF/SP mais próximo de sua residência.
    São Paulo Interior – solicitar ao posto fiscal da SF/SP de sua localidade.
    Documentos necessários:
    2 vias originais preenchidas do Requerimento de Isenção de ICMS
    1 via original do laudo médico
    1 cópia autenticada CPF e RG
    1 cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
    1 via original da carta da montadora providenciada pelo distribuidor (para esta solicitação é necessário cadastro prévio do pedido)
    1 cópia autenticada do comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone residencial)
    1 cópia autenticada de Comprovante de Rendimento de Fé Pública
    1 cópia autenticada da autorização para aquisição de veículo com Isenção de IPI
    1 cópia autenticada do Requerimento de Isenção de ICMS emitido pelo Estado de residência do cliente (exceto o Estado de SP).
    Observações:
    1- Existem 2 tipos de formulários para Requerimentos de Isenção de ICMS: um para requerentes que possuam CNH citando o tipo de adaptação para PPD (Pessoa Portadora de Deficiência) e outro para requerentes que não possuem essa observação na CNH. Para este último caso, o requerente se compromete no documento a providenciar a CNH específica de PPD, dentro prazo máximo de 180 dias e apresenta-la a SF/SP.
    Recomendamos:
    Procure uma concessionária de veículos para obter mais informações ou busque orientações com profissionais experientes em providenciar os documentos necessários para a compra de veículos com isenção de impostos. Também alertamos que as condições acima expostas (relação de documentos ou leis) podem ter alterações não sabidas até o fechamento desta edição.
    Matéria Extraída da Folha do Servidor Público, caderno Social, Edição Abril 2010, nº 209. 

    ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

    Posted at  16:12:00  |  in  Direitos dos Ostomizados  |  Leia mais»

    Isenções de Impostos Para Pessoas Com Necessidades Especiais

    Uma pessoa com necessidade especial pode obter a isenção de alguns impostos, por meio da legislação vigente. Algumas doenças crônicas também permitem. Relacionamos informações gerais e ressaltamos que cada situação de saúde tem legislação específica. É preciso procurar bem nos órgãos públicos, as Portarias, Decretos e Leis.
    Pela internet, a pesquisa pode ser feita nos órgãos:
    Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: www.pgfn.fazenda.gov.br
    Secretaria de Fazenda (SP): www.fazenda.sp.gov.br
    Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br

    Isenção Fiscal

    É considerada pessoa portadora de necessidade especial, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos da função física, apresentando-se sob a forma de: Mastectomia (câncer de mama); Paraplegia; Paraparesia; Monoplegia; Tetraparesia; Triplegia; Triparesia; Hemiplegia; Hemiparesia; Amputação ou ausência de membro; Paralisia Cerebral e Membros com Deformidade Congênita ou Aquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não dificultam o desempenho da função.
    Quais as isenções possíveis?

    ICMS

    Concedido apenas aos portadores de deficiência física capacitados a conduzir veículo.
    São isentas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), veículo com motor até 127 HP de potência bruta(SAE), movido a qualquer combustível, que se destinar ao uso exclusivo do adquirente (condutor portador de necessidades especiais) impossibilitado de usar veículo comum. O benefício da isenção do ICMS é concedido unicamente na compra de veículo 0 Km, a cada 3 (três) anos.

    IPVA

    A isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) para automóvel de passageiros (fabricação nacional) de propriedade de portador de necessidades especiais. Poderá ser utilizada uma única vez na aquisição de veículo no Estado de São Paulo.

    IOF

    É isenta de IOF (Imposto sobre Operação Financeira) para aquisição de automóvel de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta. O benefício é válido para portadores de necessidades especiais que nunca tenham utilizado esse benefício.
    Como obter o requerimento de Isenção de IPI (para condutores)?
    Emitido pela Secretaria da Receita Federal (SRF) da localidade do requerente; tem validade de 180 dias da data de sua aprovação, conforme lei nº 8.989, de 1995, com as alterações da lei nº 10.182, de 2001, dos artigos 2º, 3º e 5º da lei nº 10.690, de 2003, pela lei nº 10.704, de 2003.
    Documentos necessários:
    3 vias originais preenchidas do Requerimento de Isenção de IPI
    1 cópia autenticada CPF e RG
    1 cópia autenticada pelo DETRAN/CIRETRAN da Carteira Nacional de Habilitação
    1 cópia autenticada do comprovante de residência (se o comprovante de residência for do cônjuge, anexar uma cópia autenticada da certidão de casamento ou uma cópia autenticada de um documento oficial equivalente)
    Via original da Declaração de Capacidade Econômica Financeira, fornecida pela SRF
    Via original da Certidão de Regularidade do INSS, fornecida pelo próprio INSS (se contribuinte)
    Via original da Certidão Negativa da Dívida Pública da União, obtida pela internet (http://www.pgfn.fazenda.gov.br)
    Laudo Pericial Médico
    Para condutor:
    O laudo pode ser emitido por uma clínica de habilitação autorizada.
    Para não condutor:
    Emitido por qualquer unidade/instituição de saúde credenciada ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando se tratar de portador de deficiência não capacitado a conduzir veículo. Sua validade é de 180 dias.
    Observações:
    1- Deve ter, no mínimo, a assinatura de 2 (dois) médicos.
    2- O laudo deve ser emitido na mesma localidade que o requerente; sendo que se a habilitação ou o endereço for de outra localidade será necessário um ofício, ou seja, uma autorização da CIRETRAN de seu munícipio com os dizeres: laudo de benefícios fiscais.
    3- Nos casos em que o laudo médico recomenda apenas “direção hidráulica”, a Secretaria da Fazenda (SF) de SP não autoriza a isenção do ICMS.
    4- Para não condutores, existem documentos adicionais, além dos mencionados acima, que podem ser obtidos na Secretaria da Receita Federal.
    5- Mais informações e modelos de documentos e formulários podem ser encontrados no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)
    Como obter o requerimento de Isenção de ICMS (só para condutores)?
    Emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SF/SP), tem a validade de 180 dias.
    São Paulo Capital – solicitar ao posto fiscal da SF/SP mais próximo de sua residência.
    São Paulo Interior – solicitar ao posto fiscal da SF/SP de sua localidade.
    Documentos necessários:
    2 vias originais preenchidas do Requerimento de Isenção de ICMS
    1 via original do laudo médico
    1 cópia autenticada CPF e RG
    1 cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
    1 via original da carta da montadora providenciada pelo distribuidor (para esta solicitação é necessário cadastro prévio do pedido)
    1 cópia autenticada do comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone residencial)
    1 cópia autenticada de Comprovante de Rendimento de Fé Pública
    1 cópia autenticada da autorização para aquisição de veículo com Isenção de IPI
    1 cópia autenticada do Requerimento de Isenção de ICMS emitido pelo Estado de residência do cliente (exceto o Estado de SP).
    Observações:
    1- Existem 2 tipos de formulários para Requerimentos de Isenção de ICMS: um para requerentes que possuam CNH citando o tipo de adaptação para PPD (Pessoa Portadora de Deficiência) e outro para requerentes que não possuem essa observação na CNH. Para este último caso, o requerente se compromete no documento a providenciar a CNH específica de PPD, dentro prazo máximo de 180 dias e apresenta-la a SF/SP.
    Recomendamos:
    Procure uma concessionária de veículos para obter mais informações ou busque orientações com profissionais experientes em providenciar os documentos necessários para a compra de veículos com isenção de impostos. Também alertamos que as condições acima expostas (relação de documentos ou leis) podem ter alterações não sabidas até o fechamento desta edição.
    Matéria Extraída da Folha do Servidor Público, caderno Social, Edição Abril 2010, nº 209. 

    segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

    O paciente ostomizado deve se digirir até o ARE- Ambulatorio Regional de Especialidades na Rua Alcaide Mór Camargo, 100 Jardim Russi - Taubaté-SP , munido de um atestado fornecido pelo médico cirurgião , onde consta as informações referentes à sua cirurgia , seus documentos pessoais como RG; CPF; CARTÃO SUS, onde será agendado uma AVALIAÇÃO com a Enfermeira Estomaterapeuta para posterior liberação das bolsas de ostomia .
    LEMBRE-SE:  É um direito seu ter acesso a bolsa e outros acessorios, então exerça sua cidadania.

    QUALQUER  DÚVIDA OU ESCLARECIMENTOS PROCURE  NOSSA DIRETORIA

    AVO- ASSOCIAÇÃO VALEPARAIBANA DE OSTOMIZADOS

    Mario Romero - Presidente - fones 012 36293868 e 012 97471171
    Eliane G. Guimarães- Secretária - fone: 012 91990497

    BOLSAS PARA OSTOMIA - COMO TER ACESSO - REGIÃO DO VALE DO PARAIBA

    Posted at  08:17:00  |  in  Produtos  |  Leia mais»

    O paciente ostomizado deve se digirir até o ARE- Ambulatorio Regional de Especialidades na Rua Alcaide Mór Camargo, 100 Jardim Russi - Taubaté-SP , munido de um atestado fornecido pelo médico cirurgião , onde consta as informações referentes à sua cirurgia , seus documentos pessoais como RG; CPF; CARTÃO SUS, onde será agendado uma AVALIAÇÃO com a Enfermeira Estomaterapeuta para posterior liberação das bolsas de ostomia .
    LEMBRE-SE:  É um direito seu ter acesso a bolsa e outros acessorios, então exerça sua cidadania.

    QUALQUER  DÚVIDA OU ESCLARECIMENTOS PROCURE  NOSSA DIRETORIA

    AVO- ASSOCIAÇÃO VALEPARAIBANA DE OSTOMIZADOS

    Mario Romero - Presidente - fones 012 36293868 e 012 97471171
    Eliane G. Guimarães- Secretária - fone: 012 91990497

    terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

    Instruções Para o Beneficiário

    Manual do Beneficiário

    Mais que um benefício criado pelo Governo Federal, o Passe Livre é uma conquista da sociedade. Um avanço que trouxe mais respeito e dignidade para o portador de deficiência. 
    Com o Passe Livre, você vai poder viajar por todo o país. Use e defenda o seu direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua fiscalização. Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade. Faça valer a sua conquista. E boa viagem! 
    Conheça Melhor o Passe Livre 
    Quem tem direito ao Passe Livre?Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes. 
    Quem é considerado carente?Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte: 
    Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar. 
    Some todos os valores. 
    Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa. 
    Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente. 
    Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
    • certidão de nascimento;
    • certidão de casamento;
    • certidão de reservista;
    • carteira de identidade;
    • carteira de trabalho e previdência social;
    • título de eleitor.
    Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado. 
    Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional, (formulário anexo). 
    Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei
    Como solicitar o Passe Livre?Fazendo o donwload dos formulários acima, preenchendo-os e anexando um dos documentos relacionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF). Neste caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário; ou 
    Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. A remessa ao Ministério dos Transportes, dos formulários preenchidos, junto com a cópia do documento de identificação e o original do Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita no envelope branco, com o porte pago. 
    Atenção: Não aceite intermediários. Você não paga nada para solicitar o Passe Livre. 
    Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito. 
    Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
    Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.
    Atenção:
    Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua reclamação pelo telefone (61) 2029.8035
    Passe Livre dá direito a acompanhante?Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça.

    PASSE LIVRE - GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

    Posted at  15:19:00  |  in  Direitos dos Ostomizados  |  Leia mais»

    Instruções Para o Beneficiário

    Manual do Beneficiário

    Mais que um benefício criado pelo Governo Federal, o Passe Livre é uma conquista da sociedade. Um avanço que trouxe mais respeito e dignidade para o portador de deficiência. 
    Com o Passe Livre, você vai poder viajar por todo o país. Use e defenda o seu direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua fiscalização. Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade. Faça valer a sua conquista. E boa viagem! 
    Conheça Melhor o Passe Livre 
    Quem tem direito ao Passe Livre?Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes. 
    Quem é considerado carente?Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte: 
    Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar. 
    Some todos os valores. 
    Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa. 
    Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente. 
    Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
    • certidão de nascimento;
    • certidão de casamento;
    • certidão de reservista;
    • carteira de identidade;
    • carteira de trabalho e previdência social;
    • título de eleitor.
    Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado. 
    Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional, (formulário anexo). 
    Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei
    Como solicitar o Passe Livre?Fazendo o donwload dos formulários acima, preenchendo-os e anexando um dos documentos relacionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF). Neste caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário; ou 
    Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. A remessa ao Ministério dos Transportes, dos formulários preenchidos, junto com a cópia do documento de identificação e o original do Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita no envelope branco, com o porte pago. 
    Atenção: Não aceite intermediários. Você não paga nada para solicitar o Passe Livre. 
    Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito. 
    Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
    Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.
    Atenção:
    Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua reclamação pelo telefone (61) 2029.8035
    Passe Livre dá direito a acompanhante?Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça.

    domingo, 13 de fevereiro de 2011

    1. SER INFORMADO, NO PRÉ-OPERATÓRIO, SOBRE A OSTOMIA E PERSPECTIVAS DE QUALIDADE DE VIDA FUTURA.
    2. TER O ESTOMA APROPRIADAMENTE POSICIONADO TENDO EM CONTA A SUA ANATOMIA.
    3. TER UM ESTOMA BEM CONSTRUÍDO.
    4. TER CUIDADOS DE ENFERMAGEM ESPECIALIZADOS NO PÓS-OPERATÓRIO.
    5. TER SUPORTE EMOCIONAL.
    6. TER INSTRUÇÃO INDIVIDUAL SOBRE A FORMA DE CUIDAR A OSTOMIA.
    7. ESTAR NA UNIDADE HOSPITALAR O TEMPO SUFICIENTE PARA CUIDAR, POR SI PRÓPRIO, DA OSTOMIA.
    8. SER INFORMADO SOBRE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTO DE OSTOMIA.
    9. TER SEGUIMENTO PÓS-HOSPITALAR E SUPERVISÃO DURANTE O PERÍODO CONSIDERADO NECESSÁRIO.10. BENEFICIAR DA EXPERIÊNCIA DE OUTROS OSTOMIZADOS ATRAVÉS DA SUA ASSOCIAÇÃO.11. TER ACESSO A COMPARTICIPAÇÃO NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE OSTOMIA.12. TER ACESSO A BENEFÍCIOS SOCIAIS CONSAGRADOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

    DIREITO DOS OSTOMIZADOS

    Posted at  15:55:00  |  in  Direitos dos Ostomizados  |  Leia mais»

    1. SER INFORMADO, NO PRÉ-OPERATÓRIO, SOBRE A OSTOMIA E PERSPECTIVAS DE QUALIDADE DE VIDA FUTURA.
    2. TER O ESTOMA APROPRIADAMENTE POSICIONADO TENDO EM CONTA A SUA ANATOMIA.
    3. TER UM ESTOMA BEM CONSTRUÍDO.
    4. TER CUIDADOS DE ENFERMAGEM ESPECIALIZADOS NO PÓS-OPERATÓRIO.
    5. TER SUPORTE EMOCIONAL.
    6. TER INSTRUÇÃO INDIVIDUAL SOBRE A FORMA DE CUIDAR A OSTOMIA.
    7. ESTAR NA UNIDADE HOSPITALAR O TEMPO SUFICIENTE PARA CUIDAR, POR SI PRÓPRIO, DA OSTOMIA.
    8. SER INFORMADO SOBRE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTO DE OSTOMIA.
    9. TER SEGUIMENTO PÓS-HOSPITALAR E SUPERVISÃO DURANTE O PERÍODO CONSIDERADO NECESSÁRIO.10. BENEFICIAR DA EXPERIÊNCIA DE OUTROS OSTOMIZADOS ATRAVÉS DA SUA ASSOCIAÇÃO.11. TER ACESSO A COMPARTICIPAÇÃO NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE OSTOMIA.12. TER ACESSO A BENEFÍCIOS SOCIAIS CONSAGRADOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

    terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

    Declaração Internacional dos Direitos dos Ostomizados

    É objetivo principal da "International Ostomy Association" que todas as pessoas ostomizadas tenham direito a uma qualidade de vida satisfatória após suas cirurgias e que esta Declaração seja reconhecida em todos os países do mundo. Receber orientação pré operatória, a fim de garantir um total conhecimento dos benefícios da opreção e os fatos essenciais a respeito de viver com uma ostomia;

    Ter ostoma bem feito, local apropriado, proporcionando atendimento integral e conveniente para o conforto do paciente.

    Receber apoio médico experiente e profissional, cuidados de enfermagem especializada no período pré-operatório e pós-operatório, tanto no hospital como em suas próprias comunidades;

    Ter acesso a informações completas e imparciais sobre o fornecimento e produtos adequados disponíveis em seu país.

    Ter a oportunidade de escolha entre os diversos equipamentos disponíveis para a ostomia sem preconceito ou constrangimento;

    Ter acesso a dados de sua Associação Nacional dos Ostomizados e dos serviços e apoio que podem ser oferecidos.

    Receber apoio e informação para benefício da família, dos cuidados pessoais e dos amigos a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações necessárias para alcançar um padrão de vida satisfatório para viver com a ostomia.

    (Comitê Executivo da IOA - Associação Internacional dos Ostomizados, junho de 1993 e revisado em junho de 1997 - Canadá)

    DECLARAÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS DOS OSTOMIZADOS

    Posted at  15:19:00  |  in  Direitos dos Ostomizados  |  Leia mais»

    Declaração Internacional dos Direitos dos Ostomizados

    É objetivo principal da "International Ostomy Association" que todas as pessoas ostomizadas tenham direito a uma qualidade de vida satisfatória após suas cirurgias e que esta Declaração seja reconhecida em todos os países do mundo. Receber orientação pré operatória, a fim de garantir um total conhecimento dos benefícios da opreção e os fatos essenciais a respeito de viver com uma ostomia;

    Ter ostoma bem feito, local apropriado, proporcionando atendimento integral e conveniente para o conforto do paciente.

    Receber apoio médico experiente e profissional, cuidados de enfermagem especializada no período pré-operatório e pós-operatório, tanto no hospital como em suas próprias comunidades;

    Ter acesso a informações completas e imparciais sobre o fornecimento e produtos adequados disponíveis em seu país.

    Ter a oportunidade de escolha entre os diversos equipamentos disponíveis para a ostomia sem preconceito ou constrangimento;

    Ter acesso a dados de sua Associação Nacional dos Ostomizados e dos serviços e apoio que podem ser oferecidos.

    Receber apoio e informação para benefício da família, dos cuidados pessoais e dos amigos a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações necessárias para alcançar um padrão de vida satisfatório para viver com a ostomia.

    (Comitê Executivo da IOA - Associação Internacional dos Ostomizados, junho de 1993 e revisado em junho de 1997 - Canadá)

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